Decisão é
semelhante a outra, do dia 20, que estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada nova
inserção. Para Luís Felipe Salomão, peça tem potencial para "incitar
comportamentos violentos".
Em nova
decisão, publicada nesta quarta-feira (24), o ministro Luís Felipe Salomão, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a determinar a suspensão de programa
do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, que associa o candidato do
PSL, Jair Bolsonaro, a atos de tortura e violência.
No último dia
20, Salomão já
havia decidido, de forma provisória, pela suspensão do programa e
estabelecido multa de R$ 50 mil a cada eventual descumprimento. O pedido de
suspensão foi feito pela campanha de Bolsonaro.
A peça
publicitária usa trechos do filme "Batismo de Sangue", que reproduz
cenas de tortura durante a ditadura militar. Afirma que "o torturador mais
sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro". Traz
ainda depoimento de uma mulher que contou que foi torturada por Ustra na frente
dos filhos.
O programa
mostrou entrevistas de Bolsonaro nas quais ele se disse favorável à tortura e
mostrou seguidores do candidato do PSL que supostamente "espalham o terror
pelo Brasil".
Na nova
decisão, o ministro volta a afirmar que a peça publicitária da campanha de
Haddad "ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação
eleitoral".
"A
distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de
polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na
opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos
violentos", entendeu o ministro.
Além disso, o
ministro Luís Felipe Salomão afirma que a propaganda não poderia ser
transmitida no horário eleitoral, porque se utiliza das imagens do filme
"Batismo de Sangue", cuja classificação indicativa é para maiores de
14 anos.
"Na forma
do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação
formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a
peça televisiva tem mesmo potencial para 'criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais'", diz o ministro na
nova decisão.
Por G1 — Brasília
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