Ministro do TSE volta a proibir PT de usar programa que associa Bolsonaro a atos de tortura | Rio das Ostras Jornal

Ministro do TSE volta a proibir PT de usar programa que associa Bolsonaro a atos de tortura


Decisão é semelhante a outra, do dia 20, que estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada nova inserção. Para Luís Felipe Salomão, peça tem potencial para "incitar comportamentos violentos".
Em nova decisão, publicada nesta quarta-feira (24), o ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a determinar a suspensão de programa do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, que associa o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, a atos de tortura e violência.
No último dia 20, Salomão já havia decidido, de forma provisória, pela suspensão do programa e estabelecido multa de R$ 50 mil a cada eventual descumprimento. O pedido de suspensão foi feito pela campanha de Bolsonaro.
A peça publicitária usa trechos do filme "Batismo de Sangue", que reproduz cenas de tortura durante a ditadura militar. Afirma que "o torturador mais sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro". Traz ainda depoimento de uma mulher que contou que foi torturada por Ustra na frente dos filhos.
O programa mostrou entrevistas de Bolsonaro nas quais ele se disse favorável à tortura e mostrou seguidores do candidato do PSL que supostamente "espalham o terror pelo Brasil".
Na nova decisão, o ministro volta a afirmar que a peça publicitária da campanha de Haddad "ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral".
"A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", entendeu o ministro.
Além disso, o ministro Luís Felipe Salomão afirma que a propaganda não poderia ser transmitida no horário eleitoral, porque se utiliza das imagens do filme "Batismo de Sangue", cuja classificação indicativa é para maiores de 14 anos.
"Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para 'criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais'", diz o ministro na nova decisão.
Por G1 — Brasília

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