Magistrados cancelam habeas corpus de réu solto por desembargador Siro Darlan em plantão judiciário | Rio das Ostras Jornal

Magistrados cancelam habeas corpus de réu solto por desembargador Siro Darlan em plantão judiciário


Desembargadores entendem que decisão individual não pode se sobrepor às ações do colegiado. Siro Darlan decidiu pela soltura de miliciano apesar de mandado de prisão.
Magistrados encaminharam um pedido ao presidente do TJ, o desembargador Milton Fernandes de Souza para impedir que decisões tomadas em grupo sejam alteradas, individualmente, durante os plantões judiciários.
O pedido aconteceu após os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinarem a prisão de um réu que havia sido solto por ordem do desembargador Siro Darlan.
Essa decisão aconteceu após 2h de reunião.
Quatro dos cinco magistrados da 7ª Câmara Criminal votaram contra a liminar que tinha garantido a libertação no dia sete deste mês. A decisão de Siro Darlan, presidente da 7ª Câmara Criminal, havia sido tomada às 23h, durante o plantão judiciário.
"A urgência que justifica a intervenção no plantão não é a urgência criada pela parte ou escolhida pela parte , é uma urgência natural do ato. Ou seja, somente aqueles atos que ocorrem que não podem ser corrigidos senão pela intervenção extrema do plantão é que devem ser levados ao conhecimento do plantão judiciário", afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal que ainda lembrou a falta de competência da câmara para tomar decisões deste tipo.
"Fora disso, o plantão não tem competência e, se não tem competência, não pode apreciar , deferir nem indeferir"
O ofício feito pelos desembargadores deve seguir para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento que determinou a cassação do habeas corpus de Marco Antonio Figueiredo Martins, o Marquinho Catiri, aconteceu, nesta terça-feira (16), no TJ, no Centro do Rio.
"Eu lamento essa situação de me ver agora tendo que acompanhar um relator de ofício cassando uma liminar por uma nulidade formal exarada num plantão. Eu acompanho o relator e acho que o relator também deveria diante dessa nossa decisão deterninar a imediata expedição do mandado de prisão", declarou a desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes.
Essa não foi a primeira vez que os desembargadores da 7ª Câmara Criminal discordaram da conduta de Siro Darlan. Em um ofício para o presidente do TJ, os magistrados se queixam do que chamam de "reiterados equívocos nos registros de julgamentos" e dizem que, "algumas vezes, Siro Darlan toma decisões dissonantes do que foi acordado com os outros magistrados".
Em agosto, os desembargadores pediram para que as sessões passassem a ser gravadas. Atualmente, a 7ª Câmara é a única que tem as votações registradas em áudios.
Com isso, os magistrados querem impedir que as decisões tomadas pelo grupo venham a ser alteradas, mais tarde, individualmente. Eles também querem propor o fim do plantão judiciário.
"Eu vou propor, como membro do tribunal pleno, que se reforme a resolução do plantão para que não exista mais plantão judiciário de segundo grau durante o período normal de expediente forense. E estou acompanhando o relator anteriormente da cassação da liminar expedida com expedição do mandado de prisão", contou o desembargador Joaquim Almeida Neto.
A resolução do CNJ sobre o plantão diz é que se tenha apreciação judiciária em 24 horas. Então, essa apreciação pode ser feita perfeitamente pelos juízos de primeiro grau, em plantão noturno. O plantão do desembargador só é justificável em período de recesso quando efetivamente pode ter situação que seja revista em grau recursal.
O desembargador Siro Darlan afirmou que ele mesmo já havia pedido que as sessões fossem gravadas. Ele disse que, por causa do andamento rápido das sessões, há erros na hora de escrever as certidões e que a gravação auxilia neste processo.
Siro Darlan declarou que além da 7ª Câmara Criminal, as varas cíveis também fazem as gravações. O desembargador declarou ainda que age como determina uma resolução do CNJ que autoriza a decisão de habeas corpus durante o plantão. Sobre a decisão de soltura de Marquinho Catiri, ele também disse agiu conforme a lei.
Por Eduardo Tchao e Guilherme Santos, RJ2

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