Desembargadores
entendem que decisão individual não pode se sobrepor às ações do colegiado.
Siro Darlan decidiu pela soltura de miliciano apesar de mandado de prisão.
Magistrados
encaminharam um pedido ao presidente do TJ, o desembargador Milton Fernandes de
Souza para impedir que decisões tomadas em grupo sejam alteradas, individualmente,
durante os plantões judiciários.
O pedido
aconteceu após os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro determinarem a prisão de um réu que havia sido solto por
ordem do desembargador Siro Darlan.
Essa decisão
aconteceu após 2h de reunião.
Quatro dos
cinco magistrados da 7ª Câmara Criminal votaram contra a liminar que tinha
garantido a libertação no dia sete deste mês. A decisão de Siro Darlan,
presidente da 7ª Câmara Criminal, havia sido tomada às 23h, durante o plantão
judiciário.
"A
urgência que justifica a intervenção no plantão não é a urgência criada pela
parte ou escolhida pela parte , é uma urgência natural do ato. Ou seja, somente
aqueles atos que ocorrem que não podem ser corrigidos senão pela intervenção
extrema do plantão é que devem ser levados ao conhecimento do plantão
judiciário", afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto,
integrante da 7ª Câmara Criminal que ainda lembrou a falta de competência da
câmara para tomar decisões deste tipo.
"Fora
disso, o plantão não tem competência e, se não tem competência, não pode
apreciar , deferir nem indeferir"
O ofício feito
pelos desembargadores deve seguir para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento
que determinou a cassação do habeas corpus de Marco Antonio Figueiredo Martins,
o Marquinho Catiri, aconteceu, nesta terça-feira (16), no TJ, no Centro do Rio.
"Eu
lamento essa situação de me ver agora tendo que acompanhar um relator de ofício
cassando uma liminar por uma nulidade formal exarada num plantão. Eu acompanho
o relator e acho que o relator também deveria diante dessa nossa decisão
deterninar a imediata expedição do mandado de prisão", declarou a
desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes.
Essa não foi a
primeira vez que os desembargadores da 7ª Câmara Criminal discordaram da
conduta de Siro Darlan. Em um ofício para o presidente do TJ, os magistrados se
queixam do que chamam de "reiterados equívocos nos registros de julgamentos"
e dizem que, "algumas vezes, Siro Darlan toma decisões dissonantes do que
foi acordado com os outros magistrados".
Em agosto, os
desembargadores pediram para que as sessões passassem a ser gravadas.
Atualmente, a 7ª Câmara é a única que tem as votações registradas em áudios.
Com isso, os
magistrados querem impedir que as decisões tomadas pelo grupo venham a ser
alteradas, mais tarde, individualmente. Eles também querem propor o fim do
plantão judiciário.
"Eu vou
propor, como membro do tribunal pleno, que se reforme a resolução do plantão
para que não exista mais plantão judiciário de segundo grau durante o período
normal de expediente forense. E estou acompanhando o relator anteriormente da
cassação da liminar expedida com expedição do mandado de prisão", contou o
desembargador Joaquim Almeida Neto.
A resolução do
CNJ sobre o plantão diz é que se tenha apreciação judiciária em 24 horas.
Então, essa apreciação pode ser feita perfeitamente pelos juízos de primeiro
grau, em plantão noturno. O plantão do desembargador só é justificável em
período de recesso quando efetivamente pode ter situação que seja revista em
grau recursal.
O desembargador
Siro Darlan afirmou que ele mesmo já havia pedido que as sessões fossem
gravadas. Ele disse que, por causa do andamento rápido das sessões, há erros na
hora de escrever as certidões e que a gravação auxilia neste processo.
Siro Darlan
declarou que além da 7ª Câmara Criminal, as varas cíveis também fazem as
gravações. O desembargador declarou ainda que age como determina uma resolução
do CNJ que autoriza a decisão de habeas corpus durante o plantão. Sobre a
decisão de soltura de Marquinho Catiri, ele também disse agiu conforme a lei.
Por Eduardo Tchao e Guilherme Santos, RJ2
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