O senador
Aécio Neves (PSDB-MG)
Foto:
Geraldo Magela/Agência Senado
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Investigação
era baseada na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. PGR
afirmou que não havia indícios mínimos para continuidade do inquérito.
O
ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta terça-feira (23) o arquivamento de um inquérito que
investigava o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Aécio era
investigado por suposta maquiagem de dados para esconder
a existência do "mensalão do PSDB". Este é o segundo
inquérito sobre o senador arquivado por Gilmar Mendes na Lava Jato.
O caso
investigado neste segundo inquérito teria ocorrido, segundo delações premiadas,
durante a apuração da CPI que investigou o "mensalão do PT", em 2005.
A Polícia Federal
informou ter encontrado indícios de que Aécio cometeu crimes e, inicialmente, a
Procuradoria Geral da República chegou a pedir ao Supremo que enviasse
o inquérito para a primeira instância.
Depois, a PGR
mudou o entendimento e pediu
o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos contra o
tucano.
Entenda o
caso
O inquérito era
baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do
Amaral (MS).
Segundo
Delcídio, os dados fornecidos pelo extinto Banco Rural à CPI dos Correios atingiriam
o senador Aécio Neves "em cheio" se não tivessem sido
"maquiados" pela instituição financeira. O senador tucano sempre
negou as acusações.
Pedido de
arquivamento
A PF considerou
haver provas suficientes de que Aécio Neves e Clésio Andrade ofereceram
vantagem indevida a Delcídio. A Procuradoria, então, pediu para que o caso
prosseguisse na Justiça Federal em Brasília.
Mas, em razão
do pedido
de arquivamento feito pela defesa de Aécio, a
procuradora-geral Raquel
Dodge foi novamente provocada a se manifestar. Segundo Dogde, não
há provas de que Aécio Neves ofereceu recursos a Delcídio.
"A
autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes
para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação
penal", disse a procuradora.
Ela também
afirmou que os fatos são de 2005 e não seria possível coletar outras provas
para o avanço da investigação.
"Não há
elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais
forte razão, a propositura da ação penal. A única providência a ser tomada na
espécie, portanto, é o arquivamento do inquérito."
O ministro
Gilmar Mendes concordou com os argumentos da Procuradoria e determinou o
arquivamento.
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília
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