Prazo para
quem faltou ao 1º turno vai até 6 de dezembro. Ausência no segundo turno poderá
ser justificada até 27 de dezembro.
O eleitor que
faltar à votação de segundo turno, no próximo dia 28, ou que não tenha
comparecido às urnas no primeiro turno, no último dia 7, poderá justificar a
ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No sistema, ele
deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento,
e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento
que comprove por que não foi votar.
Entre os
documentos aceitos, estão:
- atestado médico;
- bilhete de viagem;
- declaração do empregador comprovando trabalho em
regime de plantão no dia da votação.
Caberá ao juiz
eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.
Prazos
A justificativa
poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do
primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em
27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma
justificativa diferente).
O eleitor com
domicílio eleitoral no Brasil que estiver em viagem ao exterior no dia da
votação terá garantido o prazo de 30 dias a contar da data de retorno, mesmo
que ultrapasse os 60 dias após a votação que tiver faltado.
A justificativa
feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor
poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.
Justificativa
presencial
O procedimento
de justificativa também pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório
eleitoral, nos mesmos prazos, inclusive no dia da votação. Os endereços podem
ser consultados aqui.
Se preferir, o
eleitor já poderá levar ao cartório o pedido de justificativa preenchido, em
formulário disponível aqui.
No cartório,
ele deverá levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número
do documento.
Prazo
perdido
O eleitor que
perder o prazo de justificativa deverá regularizar seu título eleitoral com
pagamento de multa, que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10. O boleto de pagamento pode
ser emitido neste endereço.
Após o
pagamento, o eleitor deve levar o comprovante ao cartório para concluir a
regularização. O título irregular impede a pessoa de tirar passaporte, receber
salário como funcionário público, tomar alguns tipos de empréstimo em bancos
estatais, tomar posse em cargo público e se matricular em instituições de
ensino mantidas pelo governo.
Por Renan Ramalho, G1 — Brasília
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