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Images BBC News Brasil responde às principais dúvidas
dos leitores
em relação ao pleito deste ano com base em
informações da Justiça Eleitoral
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Não votou
nas eleições deste 7 de outubro? A BBC News Brasil
responde às principais dúvidas dos cidadãos a respeito de como justificar sua
ausência, com base em informações da Justiça Eleitoral:
1) O que
acontece se eu não votar?
Você deve
justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita
pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que
deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
2) Se eu não
votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim. Os turnos
são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a
ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60
dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil
para quem estava no exterior.
3) Qual é o
prazo para justificativa?
Se você não
tiver formalizado a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu
cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos
documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor
preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60
dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos
diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data
de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de
embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
4) Existe a
possibilidade de justificar online?
O eleitor pode,
se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica,
devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu
comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após
transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar a multa.
5) Terceiros
podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento
de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do
eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve
conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição, somente o próprio eleitor
pode justificar sua ausência.
6) Não votei e
não justifiquei. E agora?
O eleitor que
não votar ou justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça
Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral.
A multa é de R$
3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu
título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso
público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em
estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de
crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência ou praticar qualquer
ato para o qual se exija quitação das obrigações relativas ao serviço militar
ou ao imposto de renda.
7) O meu título
foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Você só poderá
regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a guia de pagamento online e, após quitá-la, vá
ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de
residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).
8) Moro no
exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência?
São quatro
possibilidades:
- dirigir-se ao
seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil,
apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no
passaporte, entre outros;
- solicitar a
justificativa pela internet, pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos
que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60
dias após a eleição;
- fazer um
requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz
da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo
é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser
encontrados no site.
- assinar um
requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue
em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou
procuração.
9) Sou eleitor
regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer à urna na eleição
presidencial passada. Qual a minha situação?
Os eleitores
que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das
eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores
faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias
após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do
Exterior.
O pedido deve
ser remetido por via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul,
Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.
BBC
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