![]() |
© VEJA.com O
executivo Marcelo Odebrecht
|
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a pena fixada em 19 anos e quatro
meses de reclusão para o empresário Marcelo Odebrecht pela prática dos crimes
de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O recurso de
apelação criminal do ex-presidente do Grupo Odebrecht foi julgado hoje
(12).
No mesmo
processo, o engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da
Petrobras Renato de Souza Duque teve sua pena diminuída de 20 anos, três
meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ambos foram
condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações
criminais da Operação Lava Jato. As decisões foram proferidas em sessão de
julgamento da 8ª Turma do tribunal.
Histórico
Conforme a
sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretada em março de 2016, Marcelo
Odebrecht foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem
indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do
cargo ocupado por estes na Petrobrás, nos contratos obtidos pelo Grupo
Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a
estatal.
A decisão judicial
ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos
repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos
contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas
mantidas no exterior e também pelo crime de associação criminosa.
Duque foi
condenado pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem
indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão de seu cargo como
diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de
2.709.875 de dólares, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos
provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.
Como ficaram as
penas:
Paulo Roberto
Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de
20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão.
Pedro José
Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena
passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;
Alberto
Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou
de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;
Márcio Faria da
Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação
criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Rogério Santos
de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação
criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Cesar Ramos
Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de
nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;
Alexandrino de
Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A
pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.
Leandro
Melito – Repórter da Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!