![]() |
Em 2016, o TCU proibiu a União de contratar diretamente os Correios por considerar que outras empresas oferecem o serviço no Brasil. Foto: Angel Morote |
Decisão
derrubou medida do TCU, que proibiu contratação direta porque o mesmo serviço
também é prestado por outras empresas. Atualmente, Correios têm monopólio
somente do serviço postal.
O ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um entendimento do
Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou que o poder público contrate
os Correios sem
licitação para serviços de logística.
A decisão
individual do ministro foi assinada na quarta-feira (11) e só será submetida ao
plenário do STF se houver recurso.
Em 2016, o TCU
proibiu a União de contratar diretamente os Correios por considerar que outras
empresas oferecem o serviço no Brasil. Atualmente, os Correios têm o monopólio
somente do serviço postal.
Os Correios
recorreram ao STF em junho do ano passado para ter o direito da dispensa de
licitação, conforme prevê a Lei de Licitações. Em agosto do ano passado, o
ministro negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o
entendimento do TCU.
Em março deste
ano, a Procuradoria Geral da República juntou parecer a favor do pedido dos
Correios, desde que comprovado que a empresa cobra valores compatíveis com os
das demais empresas do mercado.
O tema chegou a
entrar na pauta de julgamentos da Segunda Turma nesta quarta (11), mas Gilmar
Mendes resolveu retirar o processo da pauta e analisar sozinho.
Os Correios
argumentavam que a proibição do TCU inviabilizava a distribuição de remédios
para o Ministério da Saúde, por exemplo. Segundo a empresa, as perdas em
oportunidade de contratações somavam R$ 205 milhões.
Segundo o
ministro, embora o serviço de logística não seja de atribuição exclusiva dos
Correios, é relacionado ao serviço postal e tem um regime diferenciado. Para
ele, os Correios podem ser contratados diretamente porque se trata de empresa
pública.
"Dessa
forma, parece-me que a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à
possibilidade de sua contratação direta, haja vista integrar a Administração
Pública, ter sido criada em data anterior à edição da Lei 8.666/93 para a
prestação de serviços postais, entre os quais entendo que se incluem os
serviços de logística integrada", afirmou o ministro.
Em decisão de
12 páginas, Gilmar Mendes afirmou que, em relação aos preços ofertados, caberá
ao poder público comparar em cada situação se os valores são compatíveis com os
de mercado.
"No que
tange ao último requisito, referente à necessidade de que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado, deve ser analisado pela
administração-contratante caso a caso."
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!