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por Agência Brasil José Roberto Arruda
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O ex-governador
do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado a 7 anos, 6 meses e 29
dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de multa por decisão da
7ª Vara Criminal de Brasília. Arruda foi condenado pelos crimes de falsidade
ideológica e corrupção de testemunha pelo Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT). Também foram condenados Geraldo Naves Filho, Antônio Bento
da Silva e Rodrigo Diniz Arantes. O primeiro por corrupção de testemunha e os
outros dois pelo mesmo crime e falsidade ideológica.
Essa é a
segunda condenação de José Roberto Arruda em ações criminais decorrentes da
operação Caixa de Pandora. Ele já tinha sido condenado a 3 anos, 10 meses e 20
dias pela prática do crime de falsidade ideológica. O ex-governador responde a
outras onze ações criminais que tramitam perante a 7ª Vara Criminal de Brasília
em razão do esquema criminoso em questão.
Também em
decorrência da Operação Caixa de Pandora, José Roberto Arruda foi condenado em
duas ações pela prática de atos de improbidade administrativa. Uma delas já
confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT), o que tornou o ex-governador inelegível, nos termos da
Lei da Ficha Limpa.
O caso
O caso se
refere à oferta de vantagem financeira e contratual ao jornalista Edmilson
Edson dos Santos para que fizesse afirmação falsa em depoimento à Polícia
Federal no Inquérito 650/DF, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Sob liderança do ex-governador José Roberto Arruda, os réus pretendiam
que a testemunha dissesse que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora
haviam sido inventados pelo colaborador processual Durval Barbosa para
prejudicar Arruda.
Também se
apurou que, novamente sob o comando do ex-governador, os réus inseriram
declaração falsa em carta que entregaram à testemunha Edmilson Edson dos Santos,
com a finalidade de que ela a assinasse e entregasse à Polícia Federal. A
declaração falsa, que tinha por objetivo alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, consistia na afirmação de que o colaborador Durval
Barbosa teria manipulado e forjado os vídeos gravados por ele em que aparecem
políticos, empresários e servidores públicos de Brasília, com o propósito de
incriminar o então governador do DF e outras pessoas.
Agência
Brasil
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