Suspeitos de
matarem comerciante em Petrópolis foram
detidos, mas liberados pela Justiça. Reprodução
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Após 30
horas de buscas, suspeitos foram liberados depois que juiz de plantão alegou
falta de urgência no pedido de prisão em Petrópolis, afirma a polícia.
Suspeitos de
matar comerciante foram liberados depois que juiz de plantão alegou falta de
urgência no pedido de prisão, afirma a polícia
Após 30 horas
de buscas, um casal suspeito de assaltar
e matar a facadas a comerciante Maria das Graças de Carvalho Bravo, de
54 anos, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, foi liberado pela Justiça
depois que o juiz de plantão alegou falta de urgência no pedido de prisão,
segundo a polícia.
De acordo com a
Polícia Civil, os
dois suspeitos foram localizados no sábado (1º) em Paty do Alferes, no Sul
Fluminense, e confessaram o crime. O caso aconteceu em uma padaria
em Côrreas na sexta-feira (31).
Claudio
Batista, delegado titular da 105ª DP, postou um depoimento na rede social da
delegacia relatando que o juiz de plantão alegou que não havia
"justificada urgência" para representar o pedido de prisão contra os
suspeitos de latrocínio (roubo seguido de morte).
Ainda de acordo
com o delegado, o Ministério Público já havia pedido a prisão temporária de 30
dias contra os suspeitos no sábado (1º). Na decisão, o órgão reúne informações
de testemunhas que viram o casal fugir.
Segundo as
investigações, o homem levou cerca de R$ 300 da vítima, a agrediu com várias
facadas e fugiu em seu próprio carro com a ajuda de sua companheira, que era
vizinha da vítima.
"Após
horas de espera, manifestação favorável do Ministério Público, em dois
parágrafos, o excelentíssimo senhor juiz citava resolução do Conselho Nacional
de Justiça para dizer que sequer iria apreciar a representação por não haver
urgência", lamentou o delegado.
Claudio disse
ainda que, enquanto aguardavam a decisão, os suspeitos confessaram o crime na
delegacia.
"A decepção
dos policiais envolvidos só não era maior do que a felicidade do casal com a
notícia de que sairiam pela porta da frente da delegacia depois de terem
entrado pelos fundos", contou.
O caso também
chamou a atenção do chefe do Departamento Geral de Polícia do Interior, o
delegado Alexandre Ziehe.
Ao G1, ele
falou sobre o assunto.
O delegado
titular da 105ª DP postou um depoimento na rede
social da delegacia relatando que o juiz de
plantão alegou que
não havia
"justificada urgência" (Foto: Reprodução/Inter TV)
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"Houve
latrocínio, ele (delegado titular) fez a representação e mandou para o juiz de
plantão que não viu urgência na prisão dos latrocidas confessos. Saíram rindo
pela porta da frente. É preciso dar visibilidade a isso para mostrar que há
juízes totalmente descomprometidos com a causa pública. Se um latrocínio em
Petrópolis, com dois autores presos e confessos não é grave, eu não sei mais o
que é grave", questionou.
Sobre a
possibilidade de fazer um novo pedido de prisão contra os suspeitos, Claudio
Batista explicou que a representação "será feita sobre outro crivo".
"Vai ficar
uma sensação de impunidade, isso é inevitável. A prisão é uma medida cautelar
que pode acontecer em flagrante ou em virtude de uma ordem judicial. Agora,
vamos dar continuidade às investigações e, ao final do inquérito, poderemos
decidir", afirmou.
Por meio de
nota, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj)
informou que: "A respeito de representação do delegado de polícia da 105ª
DP pela prisão temporária de dois suspeitos de latrocínio em Petrópolis ao juiz
Fábio Lopes Cerqueira, durante plantão judiciário, a Amaerj esclarece que o
pedido policial continha como único fundamento a necessidade de reconhecimento
dos investigados pelas vítimas, sem justificativa de urgência".
De acordo com a
Amaerj, segundo norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "o juiz do
plantão judiciário só tem autorização legal para analisar esse tipo de
representação quando há justificada urgência. Caso contrário, o processo deve
ser remetido ao juiz natural da causa".
A Associação
ressalta ainda que: "não constava da representação policial a relevante
informação de que os investigados já haviam sido presos e tinham confessado o
crime. Causa espécie ainda a detenção dos suspeitos, uma vez que a prisão só é
legal em hipóteses de flagrante ou mediante ordem judicial. E que a Polícia
Civil tenha divulgado dados sigilosos de inquérito policial nas redes sociais,
e não os tenha informado ao magistrado".
Por fim, diz
que "reitera o valor da independência judicial e a qualidade da
magistratura do Rio de Janeiro, reconhecida pelo nono ano consecutivo como a
mais produtiva do país pelo CNJ".
Por Juliana Scarini, G1, Região Serrana
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