Casal que confessou matar comerciante em Petrópolis é solto e delegado desabafa em rede social: 'saíram pela porta da frente' | Rio das Ostras Jornal

Casal que confessou matar comerciante em Petrópolis é solto e delegado desabafa em rede social: 'saíram pela porta da frente'

Suspeitos de matarem comerciante em Petrópolis foram
 detidos, mas liberados pela Justiça. Reprodução 

Após 30 horas de buscas, suspeitos foram liberados depois que juiz de plantão alegou falta de urgência no pedido de prisão em Petrópolis, afirma a polícia.
Suspeitos de matar comerciante foram liberados depois que juiz de plantão alegou falta de urgência no pedido de prisão, afirma a polícia
Após 30 horas de buscas, um casal suspeito de assaltar e matar a facadas a comerciante Maria das Graças de Carvalho Bravo, de 54 anos, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, foi liberado pela Justiça depois que o juiz de plantão alegou falta de urgência no pedido de prisão, segundo a polícia.
De acordo com a Polícia Civil, os dois suspeitos foram localizados no sábado (1º) em Paty do Alferes, no Sul Fluminense, e confessaram o crime. O caso aconteceu em uma padaria em Côrreas na sexta-feira (31).
Claudio Batista, delegado titular da 105ª DP, postou um depoimento na rede social da delegacia relatando que o juiz de plantão alegou que não havia "justificada urgência" para representar o pedido de prisão contra os suspeitos de latrocínio (roubo seguido de morte).
Ainda de acordo com o delegado, o Ministério Público já havia pedido a prisão temporária de 30 dias contra os suspeitos no sábado (1º). Na decisão, o órgão reúne informações de testemunhas que viram o casal fugir.
Segundo as investigações, o homem levou cerca de R$ 300 da vítima, a agrediu com várias facadas e fugiu em seu próprio carro com a ajuda de sua companheira, que era vizinha da vítima.
"Após horas de espera, manifestação favorável do Ministério Público, em dois parágrafos, o excelentíssimo senhor juiz citava resolução do Conselho Nacional de Justiça para dizer que sequer iria apreciar a representação por não haver urgência", lamentou o delegado.
Claudio disse ainda que, enquanto aguardavam a decisão, os suspeitos confessaram o crime na delegacia.
"A decepção dos policiais envolvidos só não era maior do que a felicidade do casal com a notícia de que sairiam pela porta da frente da delegacia depois de terem entrado pelos fundos", contou.
O caso também chamou a atenção do chefe do Departamento Geral de Polícia do Interior, o delegado Alexandre Ziehe.
Ao G1, ele falou sobre o assunto.
O delegado titular da 105ª DP postou um depoimento na rede
 social da delegacia relatando que o juiz de plantão alegou que
não havia "justificada urgência" (Foto: Reprodução/Inter TV)
"Houve latrocínio, ele (delegado titular) fez a representação e mandou para o juiz de plantão que não viu urgência na prisão dos latrocidas confessos. Saíram rindo pela porta da frente. É preciso dar visibilidade a isso para mostrar que há juízes totalmente descomprometidos com a causa pública. Se um latrocínio em Petrópolis, com dois autores presos e confessos não é grave, eu não sei mais o que é grave", questionou.
Sobre a possibilidade de fazer um novo pedido de prisão contra os suspeitos, Claudio Batista explicou que a representação "será feita sobre outro crivo".
"Vai ficar uma sensação de impunidade, isso é inevitável. A prisão é uma medida cautelar que pode acontecer em flagrante ou em virtude de uma ordem judicial. Agora, vamos dar continuidade às investigações e, ao final do inquérito, poderemos decidir", afirmou.
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) informou que: "A respeito de representação do delegado de polícia da 105ª DP pela prisão temporária de dois suspeitos de latrocínio em Petrópolis ao juiz Fábio Lopes Cerqueira, durante plantão judiciário, a Amaerj esclarece que o pedido policial continha como único fundamento a necessidade de reconhecimento dos investigados pelas vítimas, sem justificativa de urgência".
De acordo com a Amaerj, segundo norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "o juiz do plantão judiciário só tem autorização legal para analisar esse tipo de representação quando há justificada urgência. Caso contrário, o processo deve ser remetido ao juiz natural da causa".
A Associação ressalta ainda que: "não constava da representação policial a relevante informação de que os investigados já haviam sido presos e tinham confessado o crime. Causa espécie ainda a detenção dos suspeitos, uma vez que a prisão só é legal em hipóteses de flagrante ou mediante ordem judicial. E que a Polícia Civil tenha divulgado dados sigilosos de inquérito policial nas redes sociais, e não os tenha informado ao magistrado".
Por fim, diz que "reitera o valor da independência judicial e a qualidade da magistratura do Rio de Janeiro, reconhecida pelo nono ano consecutivo como a mais produtiva do país pelo CNJ".
Por Juliana Scarini, G1, Região Serrana

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