Quatro mil
ações contestavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual
era proibido terceirizar a atividade principal da empresa e aguardavam
resultado do julgamento.
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a
4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das
empresas.
Isso já era
permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou
a lei da reforma trabalhista, que permite a
terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e
segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das
atividades-fim.
Mas havia um
impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que
questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor
desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora,
essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter
resultado definitivo favorável às empresas.
Para a maioria
dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que
pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio
constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização
não leva à precarização nas relações de trabalho.
A decisão do
Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e
que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das
atividades-fim.
No julgamento,
os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a
empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de
direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
O Supremo
decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na
Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.
Ou seja, o
entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não
permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer,
dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido
eventualmente punidas).
Da decisão do
STF, cabem os chamados "embargos de declaração", recursos que servem
para esclarecer pontos da decisão. Esse recurso só pode ser apresentado após a
publicação do resultado do julgamento – pelo regimento, isso tem prazo de dois
meses para acontecer.
Os votos dos
ministros
Votaram a
favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
Votaram contra liberar
amplamente a modalidade de contratação:
- Luiz Edson Fachin
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
O resultado do
julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em
vigor desde o ano passado.
Mas a decisão
do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações
contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro
Gilmar Mendes.
O julgamento
O Supremo
necessitou de cinco sessões para concluir o julgamento, que começou há duas
semanas, com sustentações orais. Faltavam os votos de dois ministros, que se
pronunciaram nesta quinta – Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Saiba como se
posicionaram os 11 ministros, de acordo com a ordem de votação:
Luís Roberto
Barroso - "Direitos básicos não podem ser afastados – piso
salarial, segurança no trabalho, férias, fundo de garantia. Tudo isso são direitos
fundamentais assegurados e não estão em discussão aqui. [...] A questão é saber
se é bom para negócio que atividades sejam prestadas pelo terceiro. Isso não é
direito, isso é economia, não há como fugir desse modelo. O modelo de produção
flexível é realidade em todo o mundo."
Luiz Fux - "As
leis trabalhistas devem ser observadas. Não haverá a mínima violação aos
direitos dos trabalhadores consagrados constitucionalmente. (...) [A
terceirização] é uma estratégia garantida pela Constituição de configuração das
empresas para fazer frente às exigências dos consumidores, minimizando o risco
da atividade."
Alexandre de
Moraes - "Não há no sistema capitalista, não compete ao Estado
determinar um único modo de organização e fluxo de organização, compete ao empreendedor.
(...) Todas as atividades dentro do fluxo de produção, todas, absolutamente
todas contribuem para o resultado final. Podemos ter atividades principais e
secundárias. Essa classificação é muito mais moderna do que atividade meio e
atividade fim."
Luiz Edson
Fachin - "Julgo inválidas as contratações de mão de obra
terceirizada na atividade-fim das empresas, especialmente se considerando o que
alteração desse cabedal normativo cabe, como efetivamente depois o exercitou,
ao poder competente, o Poder Legislativo, debatida a questão com todos os
processos envolvidos no processo de modificação estrutural no sistema de
relações trabalhistas no campo jurídico, econômico e social."
Rosa Weber - "Na
atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da
terceirização em atividades fim, longe de interferir na curva de emprego,
tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de
precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a
totalidade dos empregos formais."
Dias Toffoli
- "É óbvio que isso não quer dizer que nós temos que ir à
precarização as relações de trabalho, nem à desproteção do trabalhador. Mas é
uma realidade econômica, social que perpassa todos os países industrializados
do mundo, especialmente os industrializados. E o Brasil é um eles."
Ricardo
Lewandowski - "Acompanho integralmente a divergência aberta pelo
ministro Edson Fachin e pela ministra Rosa Weber, que nos brindaram com votos
que, a meu ver, esgotaram plenamente o assunto e deram resposta satisfatória
colocada perante esta Suprema Corte."
Gilmar
Mendes - "Se a Constituição Federal não impõe um modelo
específico de produção, e uma das pedras angulares do sistema é a livre
iniciativa, não faz qualquer sentido de manter as amarras de um modelo
verticalizado, fordista, na contramão de um modelo global de descentralização.
Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica
numa economia globalizada."
Marco
Aurélio Mello - "Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado
do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência
das normas civilistas. Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra
incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados."
Celso de
Mello - "A terceirização, notadamente em face de sua nova e
recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do
direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais
adversas. Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e
eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a
competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar
postos de trabalho."
Cármen Lúcia
- "Eu não tenho dúvida de que a precarização do trabalho
inviabilizando o pleno emprego contraria a Constituição. O que não me convence
é que a terceirização prejudica o trabalho. Mas insisto que todo abuso a
direitos, e especialmente quanto a valores do trabalho, tem formas de
conter."
Por Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri,
TV Globo e G1, Brasília

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