
Em caso de
desconto, segurado deve entrar com ação na Justiça por falta de decisão final
do STF
O INSS
tem cobrado, inadvertidamente, o dinheiro pago a aposentados que ganharam na
Justiça o direito à chamada desaposentação - quando um segurado que continuou
trabalhando com carteira assinada garantiu o recálculo do valor do benefício
considerando as contribuições previdenciárias feitas após a concessão pelo
INSS. Quem recebe a carta do instituto informando que terá que devolver, não
precisa se desesperar: é possível recorrer desta cobrança no Poder Judiciário.
Segundo
especialistas em Direito Previdenciário, o desconto feito diretamente pelo INSS
é indevido.
"O
memorando que a Advocacia-Geral da União usa como base para a cobrança é
absurdo. Os segurados trabalham a mais, pagam contribuições a mais, tentam
aumentar o benefício, o juiz dá a liminar, conseguem a desaposentação e depois
precisam devolver o dinheiro?", critica Adriane Bramante, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ela adverte:
"Somente terá que devolver os valores, se for o caso, quem recebeu o
dinheiro por tutela antecipada. Aquela segurado que recebeu após decisão final,
não terá que fazer a devolução".
A iniciativa do
INSS não leva em conta a boa-fé dos segurados beneficiados por sentenças
judiciais.
"A
cobrança não pode atropelar algo que já foi julgado. As cartas são ilegais e
arbitrárias. Como foi verba obtida de boa-fé e tem caráter alimentar, não
deveria ser devolvida", diz Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.
Sem contar que,
acrescentam os advogados, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julga os
chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão de não
reconhecer o direito à desaposentação.
Só por
decisão judicial
A AGU, que
representa o governo em ações judiciais, informou que a cobrança de valores
recebidos antecipadamente se darão somente por decisão judicial ou por decisão
da própria Procuradoria-Geral de Fazenda.
"Se
cobranças estiverem ocorrendo, certamente se darão através do processo judicial
ou por determinação da procuradoria, já que para cobrança se faz necessária a
reversão judicial da medida que determinou a desaposentação. O INSS não faz e
não pode fazer de ofício", informou o órgão.
Na carta
enviada aos segurados, o instituto explica que o segurado poderá devolver o
valor de uma só vez. E dá um prazo de 60 dias após o recebimento dessa
correspondência. Mas caso o segurado do INSS não devolva, terá um desconto de
30% sobre o benefício até quitar todo o valor recebido com o recálculo da
aposentadoria.
Cuidado para
não ser enganado
Um ponto
importante destacado pelos advogados é para o aposentado se certificar se a
correspondência recebida é realmente do INSS para não ser vítima de golpistas.
"A
recomendação é consultar um advogado para investigar se é fraude ou não. Se
for, será preciso fazer uma denúncia. Pode acontecer de quadrilhas mapearem os
segurados que estão com processo e enviar a correspondência", alerta
Adriane Bramante.
Se a cobrança
realmente for do INSS, a advogada afirma que o segurado terá que avaliar sua
situação. "Cada caso é um caso. Se o juiz não falou que é para devolver os
valores e o INSS ficou inerte na ação, não pode cobrar agora. Já nos casos a
cobrança foi determinada, o advogado pode recorrer", explica.
Por MARTHA IMENES
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