Fronteira entre Brasil e Venezuela é reaberta após decisão do TRF-1 | Rio das Ostras Jornal

Fronteira entre Brasil e Venezuela é reaberta após decisão do TRF-1


Fronteira foi reaberta às 10h (hora de BSB) desta terça (7)
após ter sido fechada às 17h de segunda 
(Foto: Inaê Brandão/G1 RR)
Passagem de venezuelanos foi liberada às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7). Fronteira foi fechada por decisão de juiz de 1ª instância.
A fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países foi bloqueado por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto às 17h de segunda (6).
A decisão do TRF-1 foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.
A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela.
Horas depois do fechamento da fronteira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.
Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar.
Para o vice-presidente do TRF-1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.
“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.
Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.
O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
Por G1 RR, Boa Vista

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