Fronteira
foi reaberta às 10h (hora de BSB) desta terça (7)
após ter
sido fechada às 17h de segunda
(Foto: Inaê Brandão/G1 RR)
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Passagem de
venezuelanos foi liberada às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7).
Fronteira foi fechada por decisão de juiz de 1ª instância.
A fronteira
entre Brasil e Venezuela foi reaberta às 10h (hora de Brasília) desta
terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. O acesso
entre os dois países foi bloqueado por determinação do juiz federal de 1ª
instância Helder Girão Barreto às 17h de segunda (6).
A decisão do
TRF-1 foi
em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que
pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.
A pedido da
AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de
plantão, suspendeu
parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara
Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela.
Horas depois do
fechamento da fronteira, a
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em
uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de
que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.
Na decisão
proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens
pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de
imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou
na concessão da liminar.
Para o
vice-presidente do TRF-1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes
venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a
ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.
“Para além de
se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira
contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o
desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da
admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.
Segundo o
magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como
igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos
assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e
desburocratizante daquela norma”, avaliou.
O desembargador
determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª
Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
Por G1 RR, Boa Vista
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