TSE libera campanhas do governo sobre vacinação, aleitamento materno e Dia da Independência | Rio das Ostras Jornal

TSE libera campanhas do governo sobre vacinação, aleitamento materno e Dia da Independência

Vacina contra sarampo (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

Decisões abrem exceções à proibição de propagandas oficiais nos três meses que antecedem as eleições. Peças publicitárias, porém, não poderão conter a marca do governo federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a pedidos da Presidência da República para permitir ao governo promover campanhas de incentivo à vacinação e ao aleitamento materno durante período em que é proibida a propaganda de atos oficiais, em razão das eleições de outubro.
O governo também obteve autorização para divulgar os desfiles do Dia da Independência, em 7 de setembro. Todas as peças publicitárias, no entanto, não poderão conter a marca do governo federal, para evitar qualquer favorecimento de agentes públicos na disputa eleitoral.
Desde o último sábado (7), a lei eleitoral proíbe publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Exceções podem ocorrer, no entanto, em caso de grave e urgente necessidade pública, após análise da Justiça Eleitoral.
A realização das três campanhas pelo governo foi autorizada pelo presidente do TSE, Luiz Fux, e pela vice-presidente, Rosa Weber, na semana passada.
As propagandas de incentivo à vacinação contra o HPV e a meningite serão veiculadas entre 1º de setembro e 31 de outubro; e contra a poliomielite e o sarampo, de 1º de agosto a 31 de outubro. As peças em favor do aleitamento materno, por sua vez, vão ao ar na semana de 1º a 7 de agosto.
Para liberar propaganda da Semana da Pátria, no início de setembro, Rosa Weber considerou que o evento ocorre regularmente e tem por objetivo fomentar os “valores cívicos na sociedade”.
Nos três meses que antecedem as eleições, agentes públicos também são proibidos de contratar servidores ou demitir sem justa causa, alterar parte da remuneração ou dificultar o exercício das atividades – nomeações no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência não se enquadram na vedação.
Também está proibido o repasse não obrigatório de verbas da União para estados e municípios, exceto em caso de obrigações prévias para projetos em andamento ou para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

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