Vacina
contra sarampo (Foto: Cristine Rochol/PMPA)
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Decisões
abrem exceções à proibição de propagandas oficiais nos três meses que antecedem
as eleições. Peças publicitárias, porém, não poderão conter a marca do governo
federal.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) atendeu a pedidos da Presidência da República para
permitir ao governo promover campanhas de incentivo à vacinação e ao
aleitamento materno durante período em que é proibida a propaganda de atos
oficiais, em razão das eleições de outubro.
O governo
também obteve autorização para divulgar os desfiles do Dia da Independência, em
7 de setembro. Todas as peças publicitárias, no entanto, não poderão conter a
marca do governo federal, para evitar qualquer favorecimento de agentes
públicos na disputa eleitoral.
Desde o último
sábado (7), a lei eleitoral proíbe publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais
ou municipais. Exceções podem ocorrer, no entanto, em caso de grave e urgente
necessidade pública, após análise da Justiça Eleitoral.
A realização
das três campanhas pelo governo foi autorizada pelo presidente do TSE, Luiz
Fux, e pela vice-presidente, Rosa Weber, na semana passada.
As propagandas
de incentivo à vacinação contra o HPV e a meningite serão veiculadas entre 1º
de setembro e 31 de outubro; e contra a poliomielite e o sarampo, de 1º de
agosto a 31 de outubro. As peças em favor do aleitamento materno, por sua vez,
vão ao ar na semana de 1º a 7 de agosto.
Para liberar
propaganda da Semana da Pátria, no início de setembro, Rosa Weber considerou
que o evento ocorre regularmente e tem por objetivo fomentar os “valores
cívicos na sociedade”.
Nos três meses
que antecedem as eleições, agentes públicos também são proibidos de contratar
servidores ou demitir sem justa causa, alterar parte da remuneração ou
dificultar o exercício das atividades – nomeações no Judiciário, Ministério
Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência não se enquadram na
vedação.
Também está
proibido o repasse não obrigatório de verbas da União para estados e
municípios, exceto em caso de obrigações prévias para projetos em andamento ou
para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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