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| A decisão, contrária à estatal, pode levar a empresa a desembolsar mais de R$ 15 bilhões para complementar salários de trabalhadores ativos e aposentados |
Decisão pode
obrigar empresa a pagar R$ 15 bilhões, além de aumentar folha de pagamento em
R$ 2 bilhões. Decisão dividiu o plenário, com 13 votos contrários à Petrobras e
12 votos a favor.
O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que a Petrobras não
pode incluir no cálculo da base salarial da empresa adicionais como trabalho
noturno, periculosidade e horas extras.
A decisão,
contrária à estatal, pode levar a empresa a desembolsar mais de R$ 15 bilhões
para complementar salários de trabalhadores ativos e aposentados, além de
elevar a folha de pagamento da estatal em R$ 2 bilhões por ano daqui para a
frente.
A Petrobras já
informou que vai recorrer da decisão, no próprio TST ou no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Na ação
trabalhista, os funcionários da Petrobras pedem que os pagamentos de
adicionais como trabalho noturno e periculosidade sejam retirados do cálculo da
base salarial.
Sem esses
adicionais compondo o piso salarial dos trabalhadores da empresa, a Petrobras
será obrigada a complementar o salário de milhares de funcionários.
Segundo
cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), se o pedido dos trabalhadores for
atendido, 59 mil funcionários da estatal terão direito a um aumento salarial de
até 35%.
De acordo com a
assessoria do tribunal, a Petrobras pode apresentar os chamados embargos
declaratórios (recurso administrativo) ainda no TST.
Além desse
recurso administrativo, a empresa pode questionar a decisão no Supremo Tribunal
Federal (STF).
"A
Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter essa decisão",
afirmou a gerente-executiva do Departamento Jurídico da empresa, Thaísa Maciel.
Segundo ela, a decisão não provoca nenhum efeito imediato, econômico ou
financeiro, à empresa (veja no vídeo acima e leia ao final desta reportagem
íntegra de nota divulgada pela Petrobras após o julgamento).
Segundo Cezar
Britto, advogado de um dos sindicatos de funcionários, a decisão do TST deixou
claro que é preciso respeitar o direito do trabalho. Segundo ele, agora a
decisão deve ser aplicada a milhares de ações que estão nas instâncias
inferiores.
“O TST
reconheceu o que vínhamos dizendo. Nós nunca negociamos uma remuneração igual
para todos. Nós nunca dizemos que seria possível fazer pagamento que ferisse o
princípio da isonomia, no sentido de tratar os desiguais como desiguais e os
iguais como iguais. Os trabalhadores sempre disseram isso e hoje o tribunal
disse que tínhamos razão”, disse (veja no vídeo abaixo).
COMO VOTARAM
OS MINISTROS DO TST NO CASO PETROBRAS
|
A favor
dos funcionários
|
A favor da
Petrobras
|
|
Alberto Luiz
Bresciani
|
Guilherme
Augusto Caputo Bastos
|
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Mauricio
Godinho Delgado
|
Maria de
Assis Calsing
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Walmir
Oliveira da Costa
|
Dora Maria da
Costa
|
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Kátia
Magalhães Arruda
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Márcio Eurico
Vitral Amaro
|
|
Hugo Carlos
Scheuermann
|
Ives Gandra
da Silva Martins Filho
|
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Augusto César
Leite de Carvalho
|
Alexandre de
Souza Agra Belmonte
|
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José Roberto
Freire Pimenta
|
Douglas
Alencar Rodrigues
|
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Delaíde Alves
Miranda Arantes
|
Breno
Medeiros
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Cláudio
Mascarenhas Brandão
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Alexandre
Luiz Ramos
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Maria Helena
Mallmann
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Renato de
Lacerda Paiva
|
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Lelio Bentes
Corrêa
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Emmanoel
Pereira
|
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Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho
|
Aloysio
Corrêa da Veiga
|
|
João Batista
Brito Pereira
|
Fonte: TST
Plenário
dividido
A decisão
dividiu o plenário do TST. Dos ministros que votaram, 12 foram favoráveis à
Petrobras e 13 defenderam o pedido feito pelos trabalhadores. O voto decisivo
foi o do ministro João Batista Brito Pereira.
Em seu voto, o
relator do processo, o ministro Alberto Luiz Bresciani, argumentou que a
Petrobras não poderia incluir adicionais previstos em lei para compor a sua
base salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que funciona
como um piso salarial para os empregados da Petrobras. Segundo o ministro, o
respeito à negociação coletiva não é livre de restrições.
“Adicionais por
condições especiais e prejudiciais como por periculosidade, insalubridade,
trabalho noturno, hora extra, repouso e alimentação, entre outros, não podem
ser incluídos na base de cálculo para apuração ou complemento da RMNR”, afirmou
o ministro.
A ministra
revisora apresentou um voto contrário. Maria de Assis Calsing argumentou que os
adicionais podem compor a base salarial já que isso foi aprovado em acordo
coletivo da categoria.
“Chega-se à
convicção de que a categoria profissional tinha plena convicção e conhecimento
da base de cálculo e de que, nesses moldes, foram celebrados os diversos
acordos de trabalho”, disse.
Ao acompanhar o
relator, a ministra Kátia Arruda afirmou que, pela regra em vigor na Petrobras,
trabalhadores estão recebendo pelo adicional de periculosidade sem que estejam
expostos ao perigo, já que todos estão recebendo esses adicionais dentro da
remuneração mínima.
Segundo a
ministra, ao incluir os adicionais a empresa dá igual tratamento a quem se
expõe e a quem não se expõe e isso é injusto. “Estaria tratando igualmente os
desiguais”, disse.
O ministro
Augusto César de Carvalho, afirmou que com a decisão o TST estará estabelecendo
uma regra de conduta que valerá para outras empresas, que poderão usar esse
caso para não pagar adicionais de trabalho noturno ou de periculosidade,
argumentando que eles já estão incluídos no salário base.
Ao ser
questionado sobre o impacto da decisão para o texto da reforma trabalhista, que
prevê que o acordo coletivo pode prevalecer sobre o legislado, o presidente do
TST, Brito Pereira, afirmou que o acordo analisado nesta quinta é antigo e que
o TST não decidiu nada com base na reforma trabalhista.
“Não há
pertinência no raciocínio de que julgamos a favor ou contra a reforma
trabalhista, julgamos um acordo isolado”, disse.
Nota da
Petrobras
Leia abaixo a
íntegra da nota divulgada pela Petrobras após o julgamento no TST.
Decisão
desfavorável no processo sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime de
Trabalho
A Petrobras
informa que, em julgamento ocorrido hoje, o Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) proferiu decisão desfavorável à companhia, com 13 votos
contrários e 12 votos a favor, sobre ações trabalhistas que objetivam a revisão
do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime
(RMNR).
A RMNR
corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas
específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e
condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política
remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com
as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo
questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na
inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no
cálculo do Complemento da RMNR.
O
entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de
cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos
em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.
As
informações dos processos classificados com perda provável e possível estão
apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018,
através da nota explicativa 28.1 - Processos judiciais provisionados e 28.3 -
Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas
classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.
Dessa
maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia,
que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar
as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus
investidores.
Fatos
julgados relevantes sobre o tema serão divulgados ao mercado e à imprensa.
GERÊNCIA DE
IMPRENSA
Comunicação
Interna e Imprensa
Por Laís Lis, G1, Brasília

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