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© Foto:
Rosinei Coutinho/SCO/STF Raquel pede
Arthur
Machado de volta à cadeia
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BRASÍLIA - A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira ao
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o restabelecimento da
prisão preventiva do empresário Arthur Pinheiro Machado, investigado na
Operação Rizoma, que apura desvios de fundos de pensão.
No recurso,
Raquel afirma que a decisão liminar concedida pelo ministro em benefício de
Arthur Machado possui obscuridade, contradição e omissão. A procuradora-geral
menciona o fato de Gilmar Mendes ter afirmado na decisão de 7 de junho que o
segundo decreto de prisão seria um "inconformismo com a ordem de habeas
corpus anteriormente deferida por este Tribunal".
A força-tarefa
da Operação Lava Jato, no Rio, afirma que Arthur Machado é 'líder da
organização criminosa que desviava recursos dos fundos de pensão'.
Na última
semana, o ministro mandou soltar o empresário. "Não há fatos concretos a
justificar o novo decreto cautelar. A restrição da liberdade de um indivíduo
não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas", afirmou
Gilmar.
A Rizoma foi deflagrada
em 11 de abril. Arthur Machado e outros 15 investigados - entre eles o
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - foram denunciados pelo Ministério
Público Federal em 15 de maio.
Segundo a
acusação, Arthur Machado ofereceu vantagens indevidas e fez uso da rede de
doleiros integrada por Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony)
para comprar reais em espécie no Brasil para pagar os recursos a agentes
públicos e seus emissários.
Para a Lava
Jato, o empresário chefiava 'uma organização criminosa formada com o objetivo
de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de
investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou
que possuem sua participação'.
Para Raquel, a
decisão de Gilmar é contraditória com a decisão que, em 24 de maio, havia
negado esse mesmo pedido, mas em outro habeas corpus. No recurso, a PGR ainda
rebate o entendimento de que a prisão é indevida por tratar-se de crimes
antigos.
"Dizer que
crimes praticados em dezembro de 2017 não são aptos a justificar uma prisão
preventiva decretada no início de 2018, por não serem contemporâneos, seria o
mesmo que dizer que esta modalidade de prisão apenas se justifica diante de
fatos criminosos presentes - o que, a toda evidência, equivaleria a eliminar a
prisão preventiva do ordenamento jurídico pátrio, fazendo subsistir, em seu
lugar, apenas a prisão em flagrante." (Teo Cury)

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