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Adriana
Ferreira Almeida, viúva condenada pela morte
de René Sena
(Foto:
Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo)
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Marido de
Adriana Ferreira Almeida era morador de Rio Bonito e foi morto a tiros depois
de ganhar R$ 52 milhões em 2005.
O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus de Adriana Ferreira
Almeida, conhecida como a Viúva
da Mega-Sena. A decisão, de segunda instância, é de quarta-feira
(13). Adriana foi condenada em 2016 por mandar matar o companheiro Renne Sena,
ganhador do prêmio de R$ 52 milhões em 2007. Ela está foragida.
Juiz determina
prisão da 'Viúva da Mega-Sena' em Rio Bonito
No pedido de
habeas corpus, os advogados de Adriana argumentaram que a decisão pela prisão
em regime fechado, proferida pelo juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª
Vara Criminal de Rio Bonito, em 10 de abril, "estaria precariamente
fundamentada, em descompasso com os princípios da dignidade da pessoa humana e
da primazia da sanção humanitária."
Ela cumpria
pena em prisão domiciliar e teve
a prisão em regime fechado decretada em abril. O pedido de habeas
corpus foi negado pelo desembargador relator Claudio Tavares de Oliveira
Junior.
Segundo a
Justiça, Adriana teve um mandado de prisão expedido e teria que se entregar
dentro de um prazo, que não foi informado à reportagem do G1 pelo
Tribunal de Justiça do Rio. Como não se apresentou, ela é considerada foragida.
A reportagem
tenta contato com a defesa de Adriana Ferreira para um posicionamento sobre o
caso.
Em fevereiro de
2018, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aceitou o recurso dos
familiares de Renne Sena para anular o
testamento em que eram beneficiárias a viúva, Adriana Almeida, condenada pelo
crime em 2016, e a filha dele.
O testamento
que foi anulado deixava a metade da fortuna de Renne para sua filha e a outra
metade para Adriana.
Prisão em
regime fechado
Adriana foi
condenada em dezembro de 2016 a
20 anos de prisão pela acusação de mandar matar, em janeiro de
2007, o marido Renné Senna, lavrador que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena.
Adriana cumpria a pena domiciliar em Cachoeiras de Macacu (RJ).
Na decisão de
abril de 2018, o juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou
jurisprudência no sentido de que a pena comece a ser cumprida a partir do momento
em que se esgotem todos os recursos na segunda instância.
Segundo a
Justiça, no caso da viúva, o recurso de protesto por novo júri não foi aceito
pela 2ª Vara de Rio Bonito. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), esgotando a discussão em segunda instância.
“Pelo exposto,
respeitado o duplo grau de jurisdição e definida autoria e materialidade do
delito, não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial
no caso em análise que tem por objeto crime praticado há mais de uma década.
Deste modo, expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré para execução
provisória da pena imposta”, determinou o juiz.
O crime
Na manhã do dia
7 de janeiro de 2007, Renné estava em um bar sem seguranças, próximo à sua
fazenda, quando dois homens encapuzados chegaram numa moto e o carona atirou em
Renné. Ele morreu na hora.
As balas
acertaram a nuca, a têmpora esquerda, o olho esquerdo e o queixo do milionário.
A viúva Adriana foi acusada pela filha e pela irmã da vítima, Renata de Almeida
e Jocimar da Rocha, de ser a mandante da execução.
Ex-lavrador,
René Senna, ficou milionário em 2005. Diabético, ele tinha perdido as duas
pernas por causa de complicações da doença e morava em Rio Bonito.
Em 2006,
começou a namorar a cabeleireira 25 anos mais nova que ele. Ela abandonou o
emprego e foi morar com ele na fazenda avaliada em R$ 9 milhões, junto com dois
filhos do primeiro casamento.
Por Paulo Henrique Cardoso, G1, Rio Bonito

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