O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto de lei que prorroga por no mínimo 10
anos a vigência do sistema de cotas para o ingresso em universidades estaduais.
O texto propõe algumas mudanças em relação à Lei 5.346/2008 e abrange novos
cursos além da graduação, como mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu.
O PL também sugere que universidades possam ampliar a proporcionalidade das
reservas de vagas e a bolsa auxílio paga aos estudantes, observando o limite mínimo
de meio salário mínimo vigente.
O sistema de cotas prevê reserva de quantitativo mínimo de 20% em cada
curso para negros e indígenas; 20% para alunos oriundos de escola pública, com
prioridade para estudantes da rede pública de ensino médio do Estado do Rio de
Janeiro; 5% para estudantes portadores de deficiência; 5% para filhos de
policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança da
administração penitenciária, mortos ou incapacitados para o serviço.
De acordo ainda com o projeto de lei, alunos cotistas terão prioridade
ao concorrerem para vagas de estágio na administração direta, indireta e nas
sociedades empresárias contratadas pelo poder público, inclusive
permissionárias e concessionárias de serviço público.
O novo texto foi elaborado por uma comissão criada pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE), que participou de uma série de audiências públicas com
representantes das universidades e da sociedade civil. Segundo um dos
integrantes da comissão, o procurador Augusto Werneck, o governo irá acompanhar
permanentemente todo processo do programa de cotas.
- A comissão tem o intuito de assegurar os direitos dos alunos
cotistas e combater qualquer tipo de fraude. Faremos também avaliações bienais
para garantir a eficiência do programa – afirmou o procurador.
O regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas em vestibulares
e processos de admissão para estudantes negros e indígenas foi mantido. Uma
comissão permanente de assistência irá verificar a regularidade do exercício
dos direitos reconhecidos e reparados pela lei, especialmente para apurar casos
de desvio de finalidade, fraude ou falsidade ideológica.
Na mensagem enviada à Alerj, o governador destaca que o sistema de
cotas foi plenamente incorporado pela sociedade, que vive uma constante
busca pela igualdade: “As ações afirmativas constituem medidas políticas
compensatórias que objetivam inibir a exclusão social, cultural e econômica de
indivíduos pertencentes a grupos que sofrem discriminação, através da
disponibilização de recursos ou benefícios, cumprindo a finalidade pública
decisiva do projeto democrático, que é assegurar a diversidade e a pluralidade
social”.
Lei de Cotas
· Negros e indígenas (20%);
· Alunos da rede pública de ensino (20%);
· Pessoas portadoras de deficiência e filhos de policiais civis e
militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração
penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço (5%).
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