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Monitores da
empresa que ganhou a licitação para operar
o serviço vêm fazendo uma campanha de
esclarecimento
com a população (Foto: Divulgação/Prefeitura
de Rio Bonito)
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Será cobrada
uma tarifa de R$ 2 por hora de permanência nas vagas.
O sistema de
estacionamento rotativo em ruas do Centro de Rio Bonito (RJ) começa a funcionar
nesta segunda-feira (4). Será cobrada uma tarifa de R$ 2 por hora de
permanência nas vagas.
Segundo a Prefeitura,
a intenção é aumentar e democratizar a oferta de vagas de carros nas vias
públicas, além de melhorar o fluxo de veículos na cidade.
Com capacidade
total para 500 carros e vagas destinadas a idosos e portadores de deficiência,
o estacionamento vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19 h, e aos
sábados, das 9h às 17h. Aos domingos e feriados não haverá cobrança.
A destinação de
vagas para idosos e portadores de deficiência será de 5% e 2%, respectivamente.
Moradores que residirem em casas ou prédios que não possuam garagem tem direito
a estacionar gratuitamente na rua.
A fiscalização
ficará por conta da Guarda Civil Municipal e os locais designados para
funcionamento do rotativo estão identificados por placas.
A cobrança do
estacionamento será feita nas ruas Iraci de Almeida Borges, Getúlio Vargas, Dr.
Matos, Major Bezerra Cavalcante, Dr. Marinho, Conceição, Monsenhor Antônio de
Souza Gens, Padre Domingos Puglia, Dr. Supardo, Vital Brasil, Siqueira Campos,
João do Carmo, Oswaldo Cruz, Vereador Joaquim Castro, XV de Novembro, Itabaiana
de Oliveira, Dr. Francisco de Souza, Capitão Romário Porto, Arthur Bernardes,
Praça da Bandeira, e na Avenida Castelo Branco.
O diretor do
Departamento Geral de Trânsito (Degetran), Lucinei de Souza Penco, afirmou que
22% do que for arrecadado com o estacionamento rotativo será repassado
mensalmente para o órgão e será aplicada em sinalizações e semáforos.
“A ação da
Guarda Municipal será para o cumprimento da lei. O funcionário da empresa não
pode aplicar multas. Quem estacionar sem o cartão ou em desacordo com a
sinalização pode resultar na infração de trânsito codificada pelo Denatran sob
nº 554-12, punida com multa grave de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do
condutor, conforme disposições do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181,
inciso XVII”, explicou Lucinei.
De acordo com a
Prefeitura, os monitores da empresa que ganhou a licitação para operar o
serviço vêm fazendo uma campanha de esclarecimento com a população, tirando
dúvidas sobre o funcionamento do estacionamento rotativo.
“O idoso ou
portadores de deficiência só têm direito as vagas se tiverem o cartão de
estacionamento, que dá direito a gratuidade, e devem obedecer aos locais
destinados para este fim. Não pode estacionar em qualquer lugar. Quem não tiver
o cartão podem tirar o documento no departamento de trânsito”, disse o diretor
do Degetran.
Por G1, Região dos Lagos

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