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Da esq. para
a dir.: Eunício Oliveira, Michel Temer e Rodrigo Maia,
em encontro no último dia 28 de maio no
gabinete do presidente
da República
(Foto: Marcos Corrêa/PR)
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Temer
participa de reunião do Mercosul no Paraguai nesta segunda; Maia vai a Portugal
e Eunício à Argentina. Cármen Lúcia assumirá a Presidência enquanto os três
estiverem no exterior.
Desde abril,
sempre que o presidente Michel Temer viaja para o exterior, os presidentes da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também
programam agendas fora do país. O motivo é eleitoral: Maia e Eunício não querem
correr o risco de serem impedidos de disputar as eleições em outubro.
Informados pelo
Palácio do Planalto da presença de Temer na reunião do Mercosul realizada nesta
segunda-feira (18) no Paraguai, Maia e Eunício acertaram compromissos em
Portugal e na Argentina, respectivamente.
Temer viaja
para o Paraguai na segunda-feira pela manhã e retorna ao Brasil no mesmo dia à
noite. Eunício e Maia têm previsão de deixarem o país já no fim de semana.
Assim, a
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deve assumir
a Presidência da República pela segunda vez neste ano. Em 13 de abril,
a ministra despachou do Planalto graças às viagens de Temer ao Peru, de Maia ao
Panamá, e de Eunício ao Japão.
Como o Brasil
no momento não tem vice-presidente, Maia e Eunício são os seguintes na linha
sucessória. Quando eles também saem do país, Cármen Lúcia exerce a Presidência.
Questionadas
pelo G1, as assessorias do presidente da Câmara e do Senado
confirmaram que as viagens ao exterior foram agendadas em razão da ida de Temer
à reunião do Mercosul.
Risco de
ficar de fora da eleição
Especialistas
explicam que, no caso de ficarem no exercício da Presidência da República por
algum período nos seis meses anteriores à eleição, Maia e Eunício só poderiam
concorrer à Presidência. Ou seja, não poderiam disputar outros cargos nas
eleições de outubro.
Conforme o
professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, o artigo 14 da
Constituição prevê que presidente, governadores e prefeitos podem tentar uma
vez a reeleição e, se desejarem disputar outro cargo, devem renunciar até seis
meses antes da eleição.
“Se Maia e
Eunício assumirem a Presidência neste período pré-eleitoral, a quatro meses da
eleição, eles poderiam disputar apenas a eleição à própria Presidência. Eles
não poderiam tentar um novo mandato de deputado e senador”, diz Mayer dos
Santos.
Leia abaixo
trecho do artigo 14 da Constituição que trata do assunto:
- § 5º O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido,
ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único
período subseqüente.
- § 6º Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e
os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes
do pleito.
Reeleição
Eunício é
pré-candidato à reeleição como senador pelo estado do Ceará. Maia, por sua vez,
lançou pré-candidatura à Presidência da República pelo Democratas. Contudo, nos
bastidores, não descarta concorrer a um novo mandato de deputado federal.
Especialista em
Direito Eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano lembra que a legislação não
faz distinção entre quem assume a Presidência em definitivo ou quem apenas fica
no exercício do cargo por poucos dias, substituindo o titular durante uma
viagem.
“É
desproporcional ficar inelegível para outros cargos por assumir a Presidência
por um dia, mas a legislação não faz essa ressalva”, afirma Emerenciano.
No caso de
Maia, o risco de inelegibilidade também poderia complicar o eventual interesse
de seu pai, Cesar Maia, de disputar as eleições de outubro no estado do Rio de
Janeiro.
A Constituição
também estabelece que ficam inelegíveis parentes de até segundo grau do
presidente ou de quem o tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição,
exceto quando esse familiar concorre à reeleição. Cesar Maia é vereador na
cidade do Rio Janeiro.
“Rodrigo Maia
assumindo a Presidência, automaticamente seu pai não poderia concorrer a
deputado, senador ou governo no Rio”, explica o professor Mayer dos Santos.
Leia abaixo
trecho do artigo 14 da Constituição que trata do assunto:
- § 7º São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até
o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de
Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Consulta ao
TSE
Os
especialistas ouvidos pelo G1 também afirmam que Rodrigo Maia
e Eunício Oliveira preferem viajar nas mesmas datas que Michel Temer por
precaução.
Professor da
FGV Direito Rio, Michael Mohallem diz que não há uma regra definida sobre a
possibilidade de quem está na linha sucessória declinar de assumir a
Presidência, permanecendo no Brasil.
“Não há clareza
na lei porque a ordem de sucessão presidencial, em tese, é automática. Há
também controvérsia sobre se a recusa a assumir a Presidência significaria uma
renúncia ao cargo de comando da respectiva casa legislativa”, declara.
O tema,
inclusive, foi alvo de um questionamento feito pelo Democratas, partido de
Maia, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sigla apresentou consulta formal
à Corte para saber se fica inelegível quem substituir, nos últimos seis meses
do mandato, como interino, o presidente da República.
O partido ainda
perguntou se é possível declinar de ficar no exercício da Presidência em razão
dessa eventual inelegibilidade. O relator da consulta é o ministro Luís Roberto
Barroso. Segundo o TSE, o caso está pronto para ser julgado, mas ainda não há
uma data definida para analisar o questionamento.
'Abusos de
poder'
Segundo o
advogado Ademar Costa Filho, a inelegibilidade para outras funções – gerada a
quem assume a Presidência da República seis meses antes da eleição – tem o
objetivo de evitar “abusos e desvios de poder”.
“É para evitar
que a pessoa use do cargo – editando um decreto de liberação de verbas, por
exemplo – para se beneficiar na disputa por outra função, como uma vaga na
Câmara ou no Senado”, diz o especialista em Direito Eleitoral.
Na avaliação do
advogado, uma saída, para evitar que os presidentes da Câmara e do Senado
viajem ao exterior quando o chefe do Executivo se ausentar do país nos seis
meses anteriores à eleição, seria retirar a obrigatoriedade de assunção desses
parlamentares à cadeira presidencial.
Ademar Costa
Filho afirma que, apesar dos avanços tecnológicos, é imprescindível ter, na
Presidência da República, uma pessoa que esteja em território nacional.
“A Constituição
é de 1988, outra época. Mas, se o presidente estiver em viagem a um país que não
é de fácil acesso, e, por exemplo, desata uma nova greve dos caminhoneiros, o
país não pode prescindir do controle, da presença do presidente”, opina.
O professor
Michael Mohallem discorda. Para ele, o presidente tem condições de governo
mesmo fora do país.
“A regra fazia
sentido há 60 anos, quando a comunicação era mais difícil e o presidente perdia
o contato direto com o país. Hoje, o presidente consegue pelo telefone ou do
próprio avião presidencial tomar decisões importantes”, afirma.
Novas
viagens
Na contagem
regressiva para o pleito de outubro, existe a possibilidade de que Cármen Lúcia
assuma a Presidência da República novamente até as eleições.
Temer pode ir à
África do Sul em julho para a 10ª Cúpula do Brics, grupo que reúne Brasil,
Rússia, Índia, China e África do Sul. O encontro ocorrerá entre 25 e 27 de
julho em Johanesburgo.
Temer também
pode ir outra vez ao Paraguai em 15 de agosto, para a posse do presidente
eleito Mario Abdo Benítez.
Precedente
Situação
semelhante à verificada neste ano ocorreu na última eleição presidencial, em
2014. Na oportunidade, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ficou no
exercício da Presidência da República.
À época, a
presidente Dilma Rousseff foi aos Estados Unidos e o vice Michel Temer ao
Uruguai. Os presidentes da Câmara e do Senado, Henrique Alves (MDB-RN) e Renan
Calheiros (MDB-AL) não assumiram a Presidência porque alegaram impossibilidades
eleitorais.
Alves, que hoje
está preso na Lava-Jato, concorreu ao governo do Rio Grande do Norte e foi
derrotado. Renan não disputou a eleição de 2014, porém seu filho, Renan Filho,
foi eleito governador de Alagoas.
Por Guilherme Mazui e Gustavo Garcia, G1,
Brasília

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