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prática – Lula: a concessão do habeas-corpus
poderia
adiar sua prisão em até nove anos
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou
o último recurso do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) contra a sua condenação em segunda
instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Com isso, está encerrado o processo do ex-presidente no
TRF4, podendo o petista apelar apenas às cortes superiores.
Os chamados
“embargos dos embargos” contestavam pontos do julgamento do último dia 24 de
janeiro, quando a condenação definid na primeira instância pelo juiz Sergio Moro foi mantida e as penas
foram aumentadas. Para a defesa, esses itens não haviam sido devidamente
avaliados pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor
Laus durante o julgamento dos embargos de declaração, no mês passado.
Foram questionadas
uma suposta parcialidade do juiz Sergio Moro e algumas “obscuridades” que a
defesa do ex-presidente pede que o TRF4 explique: o que a Corte entende como
“capacidade de influência” de Lula no esquema de corrupção da Operação Lava
Jato; como, especificamente, ele teria recebido as vantagens indevidas que
caracterizam o crime; e quais foram as “tratativas” que o tribunal julgou terem
existido entre o petista e o empresário Léo Pinheiro, da OAS, sobre o tríplex.
Advogado de
Lula, Cristiano Zanin ainda tentou protelar o julgamento desta quarta-feira,
pedindo que a Turma aguardasse o retorno do relator, Gebran, das férias. O
pedido foi rejeitado. A relatoria coube ao substituto temporário dele, o juiz
convocado Nivaldo Brunoni.
O Tribunal de
Porto Alegre ainda dará uma última decisão no caso do ex-presidente. Caso ele
decida recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal
Federal (STF), deve apresentar o pedido à vice-presidente do TRF4,
desembargadora Maria de Fátima Labarrère, que fará um juízo de admissibilidade
e verá se o processo contempla os pré-requisitos para ser julgado nas Cortes.
Pelos atuais
entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estando
definitivamente condenado em segunda instância, o ex-presidente Lula pode ter a
pena executada – como efetivamente vem ocorrendo desde o último dia 7, quando
ele foi preso – e está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
VEJA.com

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