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© Reuters Deputado
Paulo Maluf durante avaliação no IML
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BRASÍLIA - O
deputado afastado Paulo
Maluf (PP-SP), condenado no ano passado e atualmente em prisão domiciliar, enfrentará mais um
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra Rosa Weber, revisora
do processo no qual ele foi denunciado por caixa dois, liberou essa ação penal
para ser incluída na pauta da Primeira
Turma da Corte. Por enquanto, a data do julgamento ainda não foi
marcada. Maluf é suspeito de ter omitido na prestação de contas da campanha de
2010 R$ 168 mil doados pela empresa Eucatex, de propriedade da sua família.
O relator,
ministro Luiz Fux, tinha liberado o caso para análise de Rosa Weber no começo
de março. Além dos dois, também compõem a Primeira Turma os ministros Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. A decisão de condená-lo
ou absolvê-lo será por maioria de votos. No ano passado, em razão de condenação
por lavagem de dinheiro em outro processo na Primeira Turma, Maluf foi preso.
Mas, no fim de março, obteve o direito à prisão domiciliar em razão de seu
estado de saúde.
Em depoimento
prestado em 24 de agosto de 2016, Maluf negou ter ingerência nas contas de sua
campanha. Segundo ele, quem tratava disso era a comissão financeira eleitoral
registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. O deputado
disse inclusive que nunca procurou financiadores de campanha. O depoimento foi
marcado pelo bom humor de Maluf. Ele chegou a cantarolar a música que embalou a
seleção brasileira tricampeã mundial em 1970, mas errou a letra. Ele destacou
também que, ao longo da sua vida pública, jamais empregou parentes.
Na ação penal
em que já foi condenado no ano passado, a Primeira Turma do STF o considerou
culpado pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, os
recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a
construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito
da cidade (1993-1996). A defesa chegou a pedir a declaração de prescrição dos
crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros da Segunda Turma do STF
declararam que o crime de lavagem tem natureza permanente – ou seja, só se
interrompe quando as autoridades descobrem o dinheiro escondido, possibilitando
o início das investigações.
Agência O
Globo

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