Corpo de Bombeiros RJ divulga calendário da taxa de incêndio 2018 | Rio das Ostras Jornal

Corpo de Bombeiros RJ divulga calendário da taxa de incêndio 2018

Foto: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal

Vencimentos estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) já começou a enviar os boletos da taxa de incêndio 2018. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2017, estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o pagamento emitindo o documento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856.  Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.

Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.

Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJmediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.


IMÓVEIS RESIDENCIAIS
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa
Área Construída
Valor (R$)
Faixa
Área Construída
Valor (R$)
A
Até 50m² (*)
30,07
A
Até 50m²
60,14
B
Até 80m²
75,18
B
Até 80m²
90,21
C
Até 120m²
90,21
C
Até 120m²
180,43
D
Até 200m²
120,29
D
Até 200m²
505,20
E
Até 300m²
150,36
E
Até 300m²
661,57
F
Mais de 300m²
180,43
F
Até 500m²
842,00
(*) Não há incidência
G
Até 1.000m²
1.503,57
sobre casas até 50m ²
H
Mais de 1.000m²
1.804,29

FINAL
VENCIMENTO
0
14 Maio 2018
1
14 Maio 2018
2
15 Maio 2018
3
15 Maio 2018
4
16 Maio 2018
5
16 Maio 2018
6
17 Maio 2018
7
17 Maio 2018
8
18 Maio 2018
9
18 Maio 2018

(*) Casas com área construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.

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