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| Foto: Angel Morote / Rio das Ostras Jornal |
Vencimentos estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ) já começou a enviar os boletos da taxa de incêndio 2018. Os
vencimentos, referentes ao exercício de 2017, estão agendados entre
os dias 14 e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o
pagamento emitindo o documento no site da corporação. Os valores do tributo
variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área
construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros
quadrados).
São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados
do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o
número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados
não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o
documento começa com o número 856. Até o vencimento, o primeiro modelo é
pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no
Bradesco.
Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site
do Funesbom (http://funesbom.com.br)
e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que
consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da
cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma
obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de
Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de
prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o
serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as
suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos
municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação
e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de
Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando
à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam
isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados,
pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de
apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120
(cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até
cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A
isenção será concedida pelo CBMERJmediante a apresentação, pelo
beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
|
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
|
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
|
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|
Faixa
|
Área Construída
|
Valor (R$)
|
Faixa
|
Área Construída
|
Valor (R$)
|
|
A
|
Até 50m² (*)
|
30,07
|
A
|
Até 50m²
|
60,14
|
|
B
|
Até 80m²
|
75,18
|
B
|
Até 80m²
|
90,21
|
|
C
|
Até 120m²
|
90,21
|
C
|
Até 120m²
|
180,43
|
|
D
|
Até 200m²
|
120,29
|
D
|
Até 200m²
|
505,20
|
|
E
|
Até 300m²
|
150,36
|
E
|
Até 300m²
|
661,57
|
|
F
|
Mais de 300m²
|
180,43
|
F
|
Até 500m²
|
842,00
|
|
(*) Não há incidência
|
G
|
Até 1.000m²
|
1.503,57
|
||
|
sobre casas até 50m ²
|
H
|
Mais de 1.000m²
|
1.804,29
|
||
|
FINAL
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VENCIMENTO
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0
|
14 Maio 2018
|
|
1
|
14 Maio 2018
|
|
2
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15 Maio 2018
|
|
3
|
15 Maio 2018
|
|
4
|
16 Maio 2018
|
|
5
|
16 Maio 2018
|
|
6
|
17 Maio 2018
|
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7
|
17 Maio 2018
|
|
8
|
18 Maio 2018
|
|
9
|
18 Maio 2018
|
(*) Casas com área
construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de
apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m²
de área construída.

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