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Agência Brasil
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BRASÍLIA - O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a usarem o Fundo
Partidário para bancar as campanhas de seus candidatos nestas eleições. Para
este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$
780,3 milhões oriundos de dotação da União. Com a decisão do TSE, esse valor se
somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo Congresso
no ano passado.
O uso do Fundo
Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As legendas mais
estruturadas queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de que seria
desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo
do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas maiores
precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.
O
secretário-geral do PSDB, deputado Marcus Pestana (MG), criticou a decisão do
TSE. “Os partidos médios e pequenos saem em vantagem. Perdem MDB, PSDB e PT,
que têm uma vida partidária real”, afirmou o parlamentar.
A presidente do
Podemos, deputada Renata Abreu (SP), também questionou a decisão. Ela afirma
que a regra cria dificuldades para novos partidos. “Não acho justo, pois o
fundo eleitoral foi criado justamente para fins eleitorais e com uma
distribuição compatível com a representatividade atual de cada partido. O Fundo
Partidário se baseia numa eleição anterior, com o objetivo de financiar as
atividades partidárias. Neste novo cenário representativo que se desenhou na
Casa, a permissão do uso do Fundo Partidário vai gerar um desequilíbrio enorme
no jogo”, disse.
‘Poupança’. A autorização do TSE
agradou aos partidos que guardaram recursos do Fundo Partidário de exercícios
anteriores para usá-los em ano eleitoral. “Eles estão fazendo coerência com o
que foi decidido na eleição municipal de 2016. Em 2016, foi permitido usar o
Fundo Partidário”, afirmou o presidente do PTB, Roberto Jefferson. Ele disse
ter feito uma “poupança” do fundo para este ano, cujo valor não quis revelar.
“Se o partido
tem recursos em caixa, não vejo por que não deva usar na eleição”, afirmou o
líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que comanda a maior bancada
na Casa, com 59 parlamentares.
Resolução. A
autorização consta de resolução aprovada pela corte eleitoral em 18 de dezembro
e publicada no início deste mês. A medida aumenta ainda mais o poder dos
dirigentes partidários, a quem caberá definir como será a distribuição desses
recursos nas campanhas.
A resolução,
que define regras para arrecadação, gastos e prestação de contas, reforça o
veto à doação empresarial e diz que recursos doados por pessoas jurídicas em
anos anteriores também não podem ser usados. Estabelece ainda a possibilidade
de candidatos financiarem 100% da própria campanha.
O Fundo
Partidário é abastecido por dinheiro público oriundo principalmente de verbas
da União, além de multas eleitorais. Os valores são repassados mensalmente para
as siglas pagarem despesas com a máquina partidária. Do total, 5% são divididos
igualmente entre as 35 legendas registradas no TSE e os outros 95%, de forma
proporcional, conforme o tamanho da bancada de cada sigla na Câmara.
O uso do Fundo
Partidário nas eleições deste ano, no entanto, era uma incerteza após o
Congresso aprovar o fundo público eleitoral, criado para compensar o fim das
doações empresariais, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
“Os partidos
políticos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo
Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, afirma a
resolução, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE.

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