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Antes de
votar na Zona oeste do Rio, o candidato Pedro Paulo
acompanhou o
prefeito Eduardo Paes, que votou em São Conrado.
(Foto: Alba Valéria Mendonça / G1 Rio)
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Corte
rejeitou recurso apresentado pelos políticos e manteve sentença que condenou
Paes e Pedro Paulo por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a
agentes públicos nas Eleições de 2016.
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta
quarta-feira (21), recurso apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e
pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho, ambos do MDB. A decisão mantém os
políticos inelegíveis por oito anos.
Por meio de
embargos de declaração, Paes e Pedro Paulo solicitaram à Corte eleitoral
que reconsiderasse
a sentença, de dezembro do ano passado, que condenou os dois por
abuso de poder político-econômico, além de conduta vedada a agente público nas
Eleições de 2016.
A condenação
também determina que cada um pague multa de aproximadamente R$ 106,4 mil. Os
políticos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por quatro
votos a três, o plenário do TRE rejeitou as alegações apresentadas pela defesa
de Pedro Paulo e Paes. Entre elas, de suposta violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa.
"Para a
concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de
erro manifesto, o que não ocorre aqui", afirmou o presidente do TRE-RJ,
desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de
desempate.
Em nota, Paes e
Pedro Paulo declaram que a decisão "representa uma primeira importante
vitória". "Ao prestar os devidos esclarecimentos à Justiça com novos
fatos e provas conseguimos sair de uma primeira decisão unânime, com seis
desembargadores contrários, para um plenário dividido com três votos contrários
e três votos favoráveis."
O texto afirma
que os magistrados "reconheceram a improcedência da ação e reviram sua
posição anterior". "É importante frisar que a decisão tomada pelo
presidente do TRE - assim como dois dos três votos que tivemos contrários - não
se julgou o mérito dos embargos, mas apenas o trâmite processual. O TRE
entendeu que será atribuição do TSE analisar e julgar o mérito."
'Visão Rio
500'
Em 11 de
dezembro do ano passado, o TRE-RJ deu parcial provimento a recurso eleitoral e
condenou, por unanimidade, Paes e Pedro Paulo. Ambos foram condenados por abuso
de poder político-econômico e conduta vedada a agente público por terem feito
uso do "Plano Estratégico Visão Rio 500", contratado e custeado pelo
município, na época gerida por Paes.
Em 5 de
fevereiro deste ano, o julgamento dos embargos de declaração (recurso destinado
a esclarecer contradição, omissão ou obscuridade de uma decisão judicial)
opostos por Paes e Pedro Paulo foi suspenso por um pedido de vista do
desembargador eleitoral Herbert Cohen, tendo sido retomado nesta quarta-feira.
Por G1 Rio

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