TRE-RJ decide que Eduardo Paes e Pedro Paulo seguem inelegíveis | Rio das Ostras Jornal

TRE-RJ decide que Eduardo Paes e Pedro Paulo seguem inelegíveis

Antes de votar na Zona oeste do Rio, o candidato Pedro Paulo
acompanhou o prefeito Eduardo Paes, que votou em São Conrado.
 (Foto: Alba Valéria Mendonça / G1 Rio)
Corte rejeitou recurso apresentado pelos políticos e manteve sentença que condenou Paes e Pedro Paulo por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agentes públicos nas Eleições de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), recurso apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho, ambos do MDB. A decisão mantém os políticos inelegíveis por oito anos.
Por meio de embargos de declaração, Paes e Pedro Paulo solicitaram à Corte eleitoral que reconsiderasse a sentença, de dezembro do ano passado, que condenou os dois por abuso de poder político-econômico, além de conduta vedada a agente público nas Eleições de 2016.
A condenação também determina que cada um pague multa de aproximadamente R$ 106,4 mil. Os políticos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por quatro votos a três, o plenário do TRE rejeitou as alegações apresentadas pela defesa de Pedro Paulo e Paes. Entre elas, de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
"Para a concessão de efeito modificativo a embargos de declaração, há necessidade de erro manifesto, o que não ocorre aqui", afirmou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que proferiu o voto de desempate.
Em nota, Paes e Pedro Paulo declaram que a decisão "representa uma primeira importante vitória". "Ao prestar os devidos esclarecimentos à Justiça com novos fatos e provas conseguimos sair de uma primeira decisão unânime, com seis desembargadores contrários, para um plenário dividido com três votos contrários e três votos favoráveis."
O texto afirma que os magistrados "reconheceram a improcedência da ação e reviram sua posição anterior". "É importante frisar que a decisão tomada pelo presidente do TRE - assim como dois dos três votos que tivemos contrários - não se julgou o mérito dos embargos, mas apenas o trâmite processual. O TRE entendeu que será atribuição do TSE analisar e julgar o mérito."
'Visão Rio 500'
Em 11 de dezembro do ano passado, o TRE-RJ deu parcial provimento a recurso eleitoral e condenou, por unanimidade, Paes e Pedro Paulo. Ambos foram condenados por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público por terem feito uso do "Plano Estratégico Visão Rio 500", contratado e custeado pelo município, na época gerida por Paes.
Em 5 de fevereiro deste ano, o julgamento dos embargos de declaração (recurso destinado a esclarecer contradição, omissão ou obscuridade de uma decisão judicial) opostos por Paes e Pedro Paulo foi suspenso por um pedido de vista do desembargador eleitoral Herbert Cohen, tendo sido retomado nesta quarta-feira.

Por G1 Rio
Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade