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Grávidas têm direito a aguardar julgamento
em casa, decide STF. Foto Reprodução TV Globo
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Decisão
beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país. Entidades apontaram riscos para
saúde e educação de crianças nascidas e criadas na cadeia.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão
domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com
até 12 anos.
A decisão
beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária
feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da
Pastoral Carcerária Nacional.
Com a decisão
do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para
implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com
deficiência.
Não poderão
deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas
que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou
grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações
"excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar
o benefício.
Entenda o
julgamento
O julgamento
desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados
em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e
defensorias públicas.
Na sessão, as
entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são
submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o
encarceramento não pode se estender a eles.
"São
espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a
ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos.
Não há hipótese na lei de prisão degradante", disse a advogada Nathalie
Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes
propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida
no parto para as crianças que nascem na cadeia.
Relator da
ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao
pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas
contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário
somente 5% dispõem de creche.
Com base em
estudos, ele considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães
de crianças presas no país.
"Partos em
solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou,
ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa
ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças
graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as
gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou
nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o
isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção
das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.
"No caso
das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências
estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e àquelas que geraram.
São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da
posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das
crianças", completou, depois.
Lewandowski foi
acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Edson Fachin
divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação
das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

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