O brasileiro
deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos
candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em
2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que
empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas
normas para financiar a propaganda antes das eleições.
Depois de muita
polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer em 2018, Câmara
e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão. As informações são da
Agência Senado.
O plano inicial
era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões - 0,5% da Receita
Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse
montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos
para a aprovação da PEC levou as lideranças a abandonar a proposta – que só
teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais
simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores
abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais.
Relator da
proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que as campanhas ficarão
mais baratas. “Não haverá mais espaço para grandes contratações de
marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização de grandes equipes de
cinegrafistas para cobrir eventos de rua”, afirmou.
O fundo tem
regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada
entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a
sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de
até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para
campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.
Além do
dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas,
limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada
pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa
majoritária. E este é o ponto que poderá ir parar na Justiça em 2018, uma vez
que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro do ano passado, os
candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos próprios para financiar
integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam enquadrados nas
limitações das pessoas físicas.
Crowdfunding
e conteúdo
A internet
também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação
por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização
do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais
com empresas especializadas.
Se a internet
cresceu, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma
campanha mais barata – grande parte dos custos fica na produção deste tipo de
conteúdo. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a
propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um
tempo menor.
Além disso,
parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia
fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.
Cláusula de
Desempenho
Outra mudança
que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula
de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A
intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas
com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao
chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma
base.
A Emenda
Constitucional 97/17 define que só terá direito aos recursos do Fundo
Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV partidos que
tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a
Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação
(9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As
regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.
A partir das
eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas
para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as
coligações estão liberadas.

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