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| O contribuinte poderá baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março - quando começa a temporada do IR 2018. |
Contribuintes,
porém, só poderão enviar a declaração a partir do dia 1º de março, quando
começa a temporada oficial do Imposto de Renda 2018.
A Secretaria da
Receita Federal libera nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, o programa
gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.
O contribuinte
poderá baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao
Fisco a partir do dia 1º de março - quando começa a temporada do IR 2018. O
prazo de entrega se estende até 30 de abril.
As empresas,
entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar
aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado
– documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se
tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade.
As restituições
começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes
cujas declarações não caírem em malha fina.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Sem correção
da tabela
São esperadas,
neste ano, 28,8 milhões de
declarações do Imposto de Renda - um pouco mais do que o registrado
no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.
Segundo
analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde
2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a
apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco
Nacional, está em 88,40%.
Quem deve
declarar?
Deve declarar o
IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve
declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2017.
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de
todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por
gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano
passado.
Novidades
Neste ano, o
Fisco informou que que solicitará mais
informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo
com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será
obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou
ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
Segundo a
Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo,
informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data
de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
Outra novidade
do IR neste ano é que, na atualização automática do programa - disponível desde
o ano passado - também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte
preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com
os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma
parcela.
Além disso, o
contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota
efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador.
De acordo com a
Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as
declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha
sido enviada do mesmo aparelho.
Por Alexandro Martello, G1, Brasília

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