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O
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot
(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
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Depoimento,
ao qual a TV Globo teve acesso, foi dado pelo ex-procurador-geral à PF. Polícia
investiga se Miller orientou executivos da J&F quando ainda trabalhava na
PGR; ele nega.
O
ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relatou à Polícia Federal como
o ex-procurador Marcelo Miller participou
de uma reunião em que foi pedido que o acordo de leniência da J&F – uma
espécie de delação premiada das empresas – corresse na Procuradoria-Geral da
República, e não no Ministério Público Federal em 1ª instância, onde esse tipo
de acordo com empresas é feito. As tentativas ocorreram depois que Miller se
tornou advogado da J&F, do mesmo grupo da JBS, cuja delação premiada esteve no centro da crise
política em 2017.
Em nota (leia
a íntegra mais abaixo), a defesa de Miller afirmou: "O curso
simultâneo e conjunto de tratativas para acordos de leniência e colaboração
premiada era uma prática usual e corrente no MPF. Tratativas conjuntas e
simultâneas nunca transferiram para a PGR a atribuição para o acordo de
leniência".
As declarações
foram dadas por Janot no inquérito que apura se Miller orientou os executivos
da empresa na delação. Janot não é investigado. O depoimento foi prestado no
dia 15 de janeiro, e a TV Globo teve acesso ao documento.
Janot relatou
que foi informado por procuradores que a J&F pediu que a delação e a
leniência fossem conduzidas de forma conjunta e “simultânea” na PGR. E que isso
foi pedido em uma reunião em que Miller estava presente.
Janot disse que
não estava na reunião, não se recorda da data que ela ocorreu mas que, assim
que foi informado, negou o pedido e determinou que Miller “não poderia
participar de nenhum ato relacionado a colaboração de executivos da JBS” e que
deveria ser informado a Miller que a leniência seria acertada com o MPF em 1ª
instância.
Mais à frente
no depoimento, Janot relatou que tomou conhecimento que Miller voltou à PGR e
se identificou na portaria. O ex-procurador-geral disse que “imediatamente
pediu que informassem para Marcelo Miller que deveria se dirigir ao MPF-DF,
para tratar do processo de leniência, não devendo mais buscar informações sobre
esse tema na PGR”.
Janot afirmou
que, depois desse episódio, ficou sabendo que o procurador Anselmo Lopes
Cordeiro, do MPF-DF [onde Janot disse que era pra ser feita a leniência],
também pediu que Miller se retirasse do processo de leniência.
Saída de
Miller
Janot também
relatou que a saída de Miller da Procuradoria causou constrangimento, “tendo em
vista que até pouco tempo atrás Marcelo Miller executava ações como integrante
do GT/PGR [grupo de trabalho da Lava Jato na PGR] e agora passava a atuar na
defesa de investigados junto ao próprio grupo de trabalho que pertencia”.
O
ex-procurador-geral também reforçou que não viu ato criminoso de Miller.
Segundo Janot, o único impedimento para assumir a o cargo junto à J&F era a
quarentena que Miller teria que cumprir em ações junto à Justiça Federal no
Rio, porque era lotado no MPF-RJ.
Janot disse que
não sabe informar se Miller orientou os executivos da J&F a gravar
autoridades, como o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves. Janot
ainda garantiu que ele próprio ou outros procuradores do grupo de trabalho da
Lava Jato não deram qualquer orientação nesse sentido ou na seleção do
material: “não há menor chance de Marcelo Miller , em conjunto com membros do
GT/PGR, participado da seleção de material apresentado à PGR [da delação de
executivos da J&F].
Em seguida
Janot disse que não sabe informar se Miller teve acesso ou selecionou tais
documentos por parte e em atuação no interesse da JBS.
Íntegra
Leia abaixo a
íntegra da nota da defesa de Marcello Miller:
A defesa de
Marcello Miller esclarece que:
1. O curso
simultâneo e conjunto de tratativas para acordos de leniência e colaboração
premiada era uma prática usual e corrente no MPF. Tratativas conjuntas e
simultâneas nunca transferiram para a PGR a atribuição para o acordo de
leniência.
2. Cabia ao
MPF decidir qual de seus órgãos de primeira instância conduziria as negociações
da leniência, pois mais de uma procuradoria e um procurador da república podiam
ter a atribuição. Com a decisão pela atribuição da PRDF, não havia mais o que
indagar na PGR.
3. No mesmo
depoimento, Rodrigo Janot reconhece, por fim, que não havia crime nem
ilegalidade, nem tampouco incidência de quarentena, na participação de Marcello
Miller nas negociações.
Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília

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