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Press Com a mudança,
responsáveis
por causar acidentes
|
O
presidente Michel Temer (PMDB)
sancionou a lei aprovada pelo Congresso
Nacional que altera o Código
de Trânsito Brasileiro e dobra a pena para quem dirigir bêbado ou sob efeito
de drogas e provocar
acidentes com mortes, configurando um homicídio culposo.
Pela nova
regra, que passa a valer no próximo dia 18 de abril, a pena será de cinco a
oito anos de reclusão. Hoje, essa punição tem mínimo de dois e máximo de quatro
anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O projeto de
lei que provocou a alteração foi apresentado em 2013 pela deputada federal
Keiko Ota (PSB-SP). Além de aumentar as penas, a proposta também prevê a
manutenção de outras punições possíveis, como a suspensão ou a proibição de
obter habilitação para dirigir, dependendo da avaliação feita na decisão
judicial.
Ao decidirem
por aprovar a mudança, os deputados argumentaram que como o tempo de punição
era baixo, magistrados estavam adotando como hábito a reversão dessas penas em
medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas e serviços comunitários.
Agora, com o mínimo de cinco anos de prisão, fica garantido o cumprimento de ao
menos parte desse período em regime fechado.
VEJA.com
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