Limite de
velocidade passível de multa é acima de 80km/h a partir do dia 15 de janeiro.
Ponte
Rio-Niterói (Foto: Reprodução)
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A partir do dia
15 de janeiro, os radares da Ponte Rio-Niterói vão passar a multar motoristas
que excederem o limite de velocidade máxima de 80 km/h. A informação foi
publicada na coluna de Ancelmo
Gois no jornal O Globo desta quarta-feira e confirmada pelo G1 com
a Polícia Roviária Federal.
A medida vale
para os radares fixos da ponte a partir da meia-noite do dia 15 de janeiro e
foi justificada pela PRF devido ao alto índice de acidentes graves ocasionados
por motoristas que trafegavam em altas velocidades.
Ainda de acordo
com a PRF, desde a instalação dos quatro equipamentos, em junho de 2016 pela
concessionária Ecoponte, não foram registradas ocorrências com mortes. A
Ecoponte confirmou que deu início a uma parceria com Os Correios para postar as
multas registradas pelos radares fixos da via.
Segundo o
Código de Trânsito Brasileiro, exceder o limite de velocidade tem o valor
mínimo de multa de R$ 130,16 e máximo de R$ 293,47. Quando a velocidade for
superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média (quatro pontos na
carteira) e é punida com multa de R$ 130,16. Já quando o motorista estiver
trafegando em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é de
R$ 195,23 por infração grave (cinco pontos). No caso da velocidade ser superior
à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima (sete pontos) e é
punida com multa no valor de R$ 293,47.
A penalidade de
suspensão do direito de dirigir é imposta, entre outros motivos listados no
CTB, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos na carteira, no
período de 1 ano.
Por G1 Rio
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