O decreto de Pezão provocou rusgas entre os poderes. |
Governador
mandou ofício à Alerj: 'Vou recorrer na Justiça', disse à TV Globo. Picciani
celebrou decisão. 'Fico satisfeito que o governador tenha recuado', disse ao
G1.
O governador do
Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, revogou o decreto publicado nesta
quarta-feira (18) que anularia a lei aprovada pelos deputados estaduais
que possibilita a vistoria, pelo
Detran, de carros com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Terrestres (IPVA) atrasado. O governador, no entanto, disse ao repórter
Edimilson Ávila, da TV Globo, que vai à Justiça contra a lei.
O presidente da
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), confirmou a
informação em entrevista ao G1. Ele informou ter recebido um
ofício do Executivo anunciando o cancelamento do decreto. A medida deve passar
a valer a partir desta quinta-feira (19), data provável para publicação no
Diário Oficial.
"Fico
satisfeito que o governador tenha recuado. Havia um desrespeito ao Poder
Legislativo e ao Poder Judiciário. [Ele] pode recorrer ao Supremo [Tribunal
Federal] enquanto ela estiver em vigor, tem que respeitar a lei", afirmou
Picciani.
O governo Pezão
também havia entrado com uma ação no STF pedindo o cancelamento da lei. Esta
ação não deve ser anulado, mas não tem prazo para que seja concluída.
Veto de
Pezão foi derrubado na Alerj
O decreto de
Pezão provocou rusgas entre os poderes. A Alerj se sentiu desrespeitada por ter
uma lei descumprida, como diz o autor do projeto, Luiz Paulo (PSDB).
"O veto de
Pezão foi derrubado por 54 deputados. Apesar de ser o autor da lei, quando ela
se torna lei ela é do Parlamento. Se o governador quer anular lei por decreto,
está impingindo um ato ditatorial e agredindo profundamente o Poder Legislativo
e roubando a função do Judiciário. Agora, se forem à Justiça podem ganhar ou
perder", diz o tucano.
Entenda a
lei
Duas leis estão
no centro do atrito en os dois poderes no Rio. Pelo texto da lei 7.717,
servidores públicos estaduais – ativos ou inativos – que estiverem com os
pagamentos atrasados poderão parcelar em até dez vezes o valor do IPVA. Além
disso, os servidores também ficam dispensados de comprovar a quitação do
imposto para realizar a vistoria anual do veículo no Detran enquanto durar o
estado de calamidade financeira no estado.
Já a lei 7.718
é mais abrangente, beneficiando todos os donos de veículos do estado. Em seu
artigo 1º, o texto diz que o não pagamento do IPVA não poderá ser usado pelo
Executivo para impedir os motoristas de "vistoriar, inspecionar quanto às
condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar
veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual".
O ato
normativo, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta, tem por base o
parecer do procurador do estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, segundo quem
a lei 7.718 e o artigo 2º da lei 7.717 são inconstitucionais, por usurparem
competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - no
caso da lei 7.717, o procurador aponta ainda a criação de "tratamento
desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação".
A Procuradoria
Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) alerta que a dispensa de pagamento do IPVA
implicará em "inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes",
pois os mesmos não se sentirão obrigados a pagar o imposto, acarretando
prejuízo para o estado.
Por Edimilson Ávila e Gabriel Barreira, TV
Globo e G1 Rio
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