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Reprodução/Justiça Federal Ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva presta depoimento ao juiz federal
Sérgio Moro, em Curitiba
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A 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu hoje (19) pedido de
suspeição da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz
federal Sérgio Moro. Encaminhada ao TRF4 no início de setembro, a petição é
relativa ao processo que apura a propriedade do apartamento utilizado pelo
ex-presidente e sua família em São Bernardo do Campo.
No pedido, o
advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que isso teria ficado explícito
na “sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz
contra o ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão
na residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações
telefônicas ilegais.
De acordo com a
defesa, Sérgio Moro estaria agindo com deboche e ironia e
espetacularizando a Operação Lava Jato.
Segundo o
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação
Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em
outros feitos, “havendo mera repetição de razões”.
Quanto à
espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela
defesa, Gebran afirmou que “são fatores externos que, além de não estarem
diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito
constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à
imprensa”.
“Há que se ter
bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de
antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu
com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a
perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do
magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”,
concluiu o desembargador.
Agência
Brasil
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