Auditores de 21 estados paralisaram fiscalização de trabalho escravo, dizem sindicatos; ministério nega | Rio das Ostras Jornal

Auditores de 21 estados paralisaram fiscalização de trabalho escravo, dizem sindicatos; ministério nega

Dodge vê retrocesso em mudanças no
 combate ao trabalho escravo
Movimento é independente, segundo o sindicato dos auditores-fiscais; Ministério do Trabalho diz que não foi informado oficialmente sobre as paralisações.
Auditores-fiscais do trabalho de 21 estados anunciaram uma paralisação nas ações de fiscalização contra o trabalho escravo a partir desta quarta-feira (18). A paralisação se dá em protesto contra as novas regras anunciadas nesta semana pelo governo, que na prática dificultam o combate ao trabalho escravo.
O balanço de adesão dos estados foi confirmado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). O sindicato informou que a paralisação foi deflagrada de forma independente, por iniciativas locais, mas diz que apoia o movimento.
A portaria nº 1.129/2017, publicada na edição de segunda-feira (16) do "Diário Oficial da União", determina que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de liberdade do trabalhador.
Além disso, a "lista suja" de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, e a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policiais.
Paralisação até a revogação da portaria
Auditores-fiscais do trabalho enviaram documento à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, ao qual são subordinados, informando a “momentânea paralisação das ações fiscais” até que a portaria 1.129/2017 seja revogada.
O documento, divulgado na noite de terça (17), é assinado por profissionais de 15 estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Durante a quarta-feira (18), o Sinait afirmou que o número de estados em que auditores aderiram ao protesto havia subido para 21.
Ao G1, confirmaram a paralisação os sindicalistas de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe. No Ceará, na Paraíba, no Paraná e no Rio Grande do Norte, os sindicalistas afirmaram que se reuniriam nesta quinta-feira (19) ou sexta-feira (20) para deliberar sobre o assunto.
Em Santa Catarina e em Tocantins, dirigentes sindicais locais haviam dito, até o início da tarde desta quarta, que os auditores não haviam paralisado. As delegacias regionais do Acre, de Mato Grosso, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de São Paulo não haviam enviado informações até a noite desta quarta-feira.
O Ministério do Trabalho informou ao G1 que, até a manhã desta quarta-feira (18), não havia sido informado de maneira oficial sobre paralisações ou protestos.
Açõs paralisadas
Em Mato Grosso do Sul, a equipe composta por quatro auditores-fiscais paralisou as atividades por tempo indeterminado. “Somente quando houver uma definição sobre o assunto voltaremos a fazer a fiscalização”, afirmou Kleber Pereira de Araújo, chefe da seção de Inspeção do Trabalho. A equipe resgatou oito trabalhadores que estavam em situação análoga à de escravo em duas operações realizadas no estado somente em 2017.
No Rio Grande do Sul, o chefe da seção regional de Fiscalização Trabalhista do MTE, Luis Felipe Brandão de Mello, disse que as ações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão estão suspensas desde terça (17), a fim de garantir a "segurança jurídica" após as mudanças.
Em Minas Gerais, uma ação de fiscalização que seria iniciada na próxima semana foi suspensa por causa da paralisação. A delegacia sindical informou que os auditores realizam cerca de três ações por mês, em média, que envolvem a equipe de Belo Horizonte e as gerências em cidades do interior. No Pará, os fiscais que atuam no combate ao trabalho escravo aderiram à paralisação. Segundo eles, nenhuma ação de fiscalização ocorre desde março deste ano, por causa do corte de 70% dos recursos. Em setembro, uma ação foi autorizada para acontecer no mês que vem.
Restrição da autonomia
Segundo o documento endereçado à secretária de Inspeção do Trabalho, a portaria apresenta entendimento diverso ao internacionalmente consolidado sobre o trabalho análogo ao de escravo e vai de encontro às constatações e aos resultados de todo trabalho consolidado de 22 anos de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo da Auditoria Fiscal do Trabalho no Brasil.
Para os auditores que assinam o documento, a portaria n° 1.129/2017 ainda restringe a autonomia dos servidores ao exigir boletim de ocorrência de autoridade policial que tenha participado da ação de fiscalização.
O documento ressalta também que a legalidade da portaria está sendo questionada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitaram ao ministro do Trabalho que revogue o ato por vício de ilegalidade.
“Diante da insegurança jurídico-administrativa da continuidade das ações em andamento e das planejadas, informamos a impossibilidade de cumprimento do atual planejamento, com a momentânea paralisação das ações fiscais, até que a situação seja resolvida”, diz o documento.
Crítica dentro do ministério
Na segunda-feira (16), o secretário de inspeção do trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado, divulgou o memorando circular nº 61 para os auditores-fiscais do trabalho informando que a secretaria não teve ciência sobre a publicação da portaria, nem participou de qualquer estudo a ela relacionado.
De acordo com o memorando, foram constatados “vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema”, bem como aspectos que atentam contra a Constituição, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Código Penal. Diante disso, disse que pediria a revogação da portaria.
O memorando orienta ainda os auditores-fiscais a manterem as práticas de fiscalização no combate ao trabalho escravo de acordo com os normativos vigentes, como a Instrução Normativa n° 91, de 5 de outubro de 2011, e a Portaria Interministerial n° 04/2016.
Por Marta Cavallini e Henrique Coelho, G1 (*)

(*) Colaboraram o G1 AL, G1 CE, G1 DF, G1 ES, G1 MA, G1 MG, G1 MS, G1 PA, G1 PB, G1 PE, G1 PR, G1 RN, G1 RS, G1 SC, G1 SE e G1 TO
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