Procurador-geral
da República volta a pedir ao
Supremo
prisão de Aécio Neves. Reprodução
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Rodrigo Janot recorreu contra
decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia negado pedido em junho. Em
nota, defesa argumentou que PGR não apresentou 'fato novo' para justificar
prisão.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu novamente, nesta segunda-feira (31), a prisão do senador
Aécio Neves (PSDB-MG) e seu afastamento do mandato.
A prisão já havia sido negada no final de junho, individualmente,
pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF.
Na mesma ocasião, o magistrado
permitiu o retorno do tucano ao mandato, do qual estava afastado desde maio,
quando estourou a Operação Patmos, baseada em delação da JBS.
Em nota (leia a íntegra mais
abaixo), a defesa de Aécio afirmou que não há "fato novo"
apontado pela PGR para justificar a prisão.
"Ao insistir na prisão do
senador, o PGR, como já reconheceu o ministro Marco Aurélio, ignora princípios
elementares de um Estado Democrático, como a tripartição de poderes. Mais, o
agravo ministerial pretende substituir-se ao que diz a Constituição Federal,
sugerindo que se ignore seu art. 53 e que se adote uma 'pauta hermenêutica'
inventada pelo próprio PGR", diz trecho da nota.
O novo pedido de Janot é um
recurso à decisão de Marco Aurélio. Ele poderá rever sua decisão
individualmente, determinando a prisão e o afastamento; caso contrário, leva o
recurso à Primeira Turma da Corte, formada também pelos ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Caso o novo pedido de prisão seja
negado, Janot pede ao STF para aplicar medidas alternativas, como monitoramento
com tornozeleira eletrônica; proibição de contato “de qualquer espécie” com
investigados na Lava Jato; impedimento de entrar no Congresso ou outra
repartição pública; e entrega do passaporte, para não deixar o Brasil.
Para Janot, mesmo após o
afastamento, Aécio continuou sua articulação política no Congresso,
desobedecendo a ordem do STF.
"Há, em verdade, prova cabal
da personalidade audaciosa do agravado e de seu notório desprezo pelas decisões
judiciais. Verdadeiro atestado de ineficiência das medidas cautelares diversas
à prisão que vigoraram até o advento da decisão agravada, em 30/6/2017 [que
derrubou o afastamento]”, escreveu o procurador.
Pedido de prisão
Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça.
Segundo as investigações, ele teria pedido e recebido R$ 2 milhões da JBS e
atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava
Jato.
Desde maio, a PGR sustenta que
Aécio usa o poder de senador para interferir nas investigações. O órgão aponta
conversas do senador sobre críticas ao ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio e
tentativas de aprovar projetos de lei que anistiavam o caixa 2 e endureciam
punições a juízes e procuradores por abuso de autoridade.
Para o procurador-geral da
República, o afastamento de Aécio do parlamento, em maio, não foi suficiente
para aplacar o risco de novos delitos e de prejuízo às investigações.
No processo, Janot anexou uma foto
postada pelo senador no Facebook, no dia 30 de maio, na qual aparece em conversas
com os também senadores do PSDB Tasso Jereissati (CE), Antonio Anastasia (MG),
José Serra (SP) e Cássio Cunha Lima (PB).
Em sua defesa, Aécio alega que
foi alvo de uma “armação” do dono
da JBS Joesley Batista, que o gravou pedindo os R$ 2 milhões para
ajudá-lo a pagar advogado.
O senador nega qualquer
contrapartida ao empresário e diz que sua atuação no Legislativo é legítima – o
senador foi gravado apoiando, por exemplo, anistia ao caixa 2.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota
divulgada pela defesa de Aécio:
Nota da defesa do senador Aécio
Neves
O agravo apresentado pelo PGR
limita-se a repetir os mesmos argumentos já refutados pelo Ministro Marco
Aurélio, por representarem afronta direta à Constituição Federal.
Nenhum fato novo foi apontado
pela Procuradoria para justificar a prisão do Senador Aécio Neves.
Ao insistir na prisão do
Senador, o PGR, como já reconheceu o Ministro Marco Aurélio, ignora princípios
elementares de um Estado Democrático, como a tripartição de poderes. Mais, o
agravo ministerial pretende substituir-se ao que diz a Constituição Federal,
sugerindo que se ignore seu art. 53 e que se adote uma “pauta hermenêutica”
inventada pelo próprio PGR.
Assim, a Defesa segue tranquila
quanto à manutenção da decisão que revogou as medidas cautelares impostas
contra o Senador, pois, diferentemente do agravo do PGR, está ancorada no que
diz a legislação vigente no país.
Alberto Zacharias Toron
Advogado
Por Mariana Oliveira e Renan Ramalho, TV Globo e G1, Brasília
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