8/30/2017

Justiça nega pedido de Sérgio Cabral para dar entrevistas à imprensa

Ex-governador Sérgio Cabral está preso desde
novembro (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
Decisão de desembargador do TRF2 reforça negativa de Marcelo Bretas em 1ª instância. Defesa alega que juiz e MPF já deram entrevistas e pede o mesmo tratamento.
A Justiça Federal voltou a negar, em segunda instância, a liminar pedida pela defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que solicitou autorização para conceder entrevista a veículos de comunicação.
A decisão do desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, é a mesma da primeira instância, do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Cabral, que cumpre prisão preventiva, é condenado em um processo e acusado em outros 13 de chefiar uma organização criminosa que fraudava contratos públicos do Rio de Janeiro, de onde foi governador entre 2007 a 2014 (entenda todos os processos contra Cabral).
Em sua decisão inicial, Bretas entendeu que não há interesse público na concessão da entrevista, "sobretudo porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa".
A defesa alegou que o ex-governador pretendia apresentar sua versão dos fatos e sustentou que Cabral não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio juiz já teriam se manifestado publicamente sobre o caso, em entrevistas.
Para o desembargador federal Abel Gomes, o habeas corpus não se presta para discutir questões que não envolvam a liberdade de locomoção do acusado. O relator do processo rebateu o argumento de violação ao tratamento igualitário, lembrando que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula as prisões provisórias, não prevê o direito de se dirigir à imprensa.
"Por outro lado, é também dever do juiz, nas circunstâncias e condições pessoais do paciente, um ex-governador do Estado, por duas vezes eleito pelo voto popular, político que também já ocupou cadeira no Legislativo estadual e federal, assegurar-lhe a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, nos termos do art. 41, VIII da LEP, o que diante do contexto não está excluído de que possa ocorrer", destacou o desembargador.
Abel Gomes também frisou que a decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, "cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada."

Por G1 Rio

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