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Ex-governador
Sérgio Cabral está preso desde
novembro
(Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
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Decisão de desembargador do
TRF2 reforça negativa de Marcelo Bretas em 1ª instância. Defesa alega que juiz
e MPF já deram entrevistas e pede o mesmo tratamento.
A Justiça Federal voltou a negar,
em segunda instância, a liminar pedida pela defesa do ex-governador do Rio
Sérgio Cabral, que solicitou autorização para conceder entrevista a veículos de
comunicação.
A decisão do desembargador federal
Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, é a mesma da primeira
instância, do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Cabral, que cumpre prisão
preventiva, é condenado em um processo e acusado em outros 13 de chefiar uma
organização criminosa que fraudava contratos públicos do Rio de Janeiro, de
onde foi governador entre 2007 a 2014 (entenda
todos os processos contra Cabral).
Em sua decisão inicial, Bretas
entendeu que não há interesse público na concessão da entrevista,
"sobretudo porque as informações referentes ao processo estão disponíveis
para a imprensa".
A defesa alegou que o
ex-governador pretendia apresentar sua versão dos fatos e sustentou que Cabral
não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal
e o próprio juiz já teriam se manifestado publicamente sobre o caso, em
entrevistas.
Para o desembargador federal Abel
Gomes, o habeas corpus não se presta para discutir questões que não envolvam a
liberdade de locomoção do acusado. O relator do processo rebateu o argumento de
violação ao tratamento igualitário, lembrando que a Lei de Execuções Penais
(LEP), que regula as prisões provisórias, não prevê o direito de se dirigir à
imprensa.
"Por outro lado, é também
dever do juiz, nas circunstâncias e condições pessoais do paciente, um
ex-governador do Estado, por duas vezes eleito pelo voto popular, político que
também já ocupou cadeira no Legislativo estadual e federal, assegurar-lhe a
proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, nos termos do art. 41, VIII
da LEP, o que diante do contexto não está excluído de que possa ocorrer",
destacou o desembargador.
Abel Gomes também frisou que a
decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, "cujo exercício se dá
exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de
modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou
teratologia [aberração] na decisão impugnada."
Por G1 Rio

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