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SAMPAIO JOESLEY-BATISTA-PF-2017-2345
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira
considerar como prova a colaboração premiada de Joesley Batista ao Ministério Público, no caso em que a corte
que avalia potenciais danos à União na compra do frigorífico Swift pela JBS em 2007.
O montante diz respeito ao
processo de aquisição da Swift Foods nos Estados Unidos. Na operação, o BNDES
comprou ações do grupo JBS, se tornando sócio do grupo brasileiro. No entanto,
as ações foram compradas pelo valor de mercado com um valor adicional de 50
centavos. Ao todo são 139 milhões de ações envolvidas, o que resulta em um
possível dano ao erário de 69,7 milhões de reais.
Em nota, a JBS informa que a
decisão do TCU “viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração
celebrado com a Procuradoria Geral da República”. “Utilizar contra os
colaboradores as provas que foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque
ao mecanismo de colaboração.”
Segundo a JBS, as partes
envolvidas irão recorrer da decisão do TCU.
O relator, ministro Augusto
Sherman Cavalcanti, recomendou aos demais ministros do órgão na sessão desta
quarta-feira a citação de Batista, em conjunto com Guido Mantega, ex-ministro
da Fazenda; Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES; e outras pessoas físicas
e jurídicas envolvidas na operação. O TCU deu prazo de 15 dias para
apresentação da defesa ou que o grupo efetue o pagamento de 69,7 milhões de
reais.
Sherman afirmou que houve
fornecimento de vantagem indevida pelo BNDES para a JBS concretizar a operação
e que por isso as provas obtidas por meio do acordo de delação de Batista com a
Procuradoria poderão ser utilizadas nas instâncias civis e administrativas,
mesmo que sejam desfavoráveis ao delator.
“Não há impedimento para a citação
do senhor Joesley Batista, com fundamento nas provas e informações por ele
fornecidas no acordo de colaboração, no presente processo de tomada de contas
especial, que tem por objetivo apurar a ocorrência de dano ao erário e, se for
o caso, buscar sua reparação”, escreveu o relator em seu voto.
Os demais membros do TCU
entenderam que a legislação brasileira garante a liberdade ampla da produção de
provas, admitindo a possibilidade de provas emprestadas. No entanto, Joesley
ainda pode reclamar a decisão do TCU no Supremo Tribunal Federal (STF),
alegando que o acordo de colaboração firmado com o órgão não está sendo
cumprido.
Após decisão do colegiado, Sherman
explicou a jornalistas que o TCU tem um prazo de prescrição definido de 10 anos
a partir da prática do ato. “Essa operação foi aprovada em julho de 2007, então
nessa semana poderia prescrever a pretensão punitiva, mas com a decisão de hoje
não haverá essa prescrição”, disse o ministro.
(Com Reuters)
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