Justiça determina afastamento do prefeito de Armação dos Búzios por fraude em licitações | Rio das Ostras Jornal

Justiça determina afastamento do prefeito de Armação dos Búzios por fraude em licitações

André Granado foi afastado da Prefeitura de Armação
 dos Búzios (Foto: Ascom Búzios/Divulgação)
Decisão foi informada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na tarde desta quarta-feira (5). André Granado poderá recorrer.
A Justiça acolheu um pedido Ministério Público do Rio de Janeiro e afastou nesta quarta-feira (5) o prefeito de Armação dos Búzios (RJ), André Granado (PMDB). Segundo o MPRJ, André está sendo acusado de fraude em licitações. No início de junho, ele já havia sido afastado do cargo pela Câmara de Vereadores do município pelas mesmas acusações, mas a Justiça suspendeu a decisão, alegando que o Legislativo não pode conceder afastamento temporária e não definitivo.
G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura para saber se a decisão foi cumprida, mas ainda não teve resposta. André Granado poderá recorrer.
De acordo com o MPRJ, além do afastamento cautelar até o final do processo, ele está sujeito a penas como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o Poder Público.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens de André e de outros 67 réus com o objetivo de ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, estimado em cerca de R$ 20 milhões.
O MPRJ informou que foram afastados de suas funções outros dois agentes públicos apontados como responsáveis pela publicação de Boletins Oficiais distintos, tendo alguns exemplares uma segunda capa com publicidade institucional e avisos de licitação que não circularam na distribuição regular da publicação.
A ação proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), do MPRJ, relata que a irregularidade começou a ser investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em 2013 na Câmara de Vereadores de Búzios. A CPI apurou denúncia de um blog local que reportava a irregularidade e a falta de publicidade de avisos de licitação ou atas de registo de preço em pelo menos 25 pregões presenciais, praticados entre 24 de maio e 11 de julho de 2013.
O relatório final da CPI constatou o ato ilícito praticado e também identificou as empresas que tiveram contrato emergencial com o município e saíram vencedoras dessas licitações, nas quais os procedimentos não foram regularmente publicados. Ainda segundo a ação apresentada pelo GAECC à Justiça, mesmo após o término da CPI, essas empresas foram beneficiadas com prorrogações dos contratos emergenciais por três a seis meses, ganharam novas licitações e aditivos, alguma prestando serviços até hoje.
O relatório da comissão descreve que "o prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame".
De acordo com o Ministério Público, medidas foram adotadas na estrutura da Prefeitura no início da gestão, como a transferência da Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o Gabinete do Prefeito, conforme descreve a ação civil pública ao demonstrar a alterações adotadas como forma de preparação para a prática das irregularidades. Também ocorreu, segundo o MP, a substituição da gráfica responsável pela publicação dos Boletins Oficiais.
Ainda de acordo com a investigação, ao iniciar o governo, em janeiro de 2013, o prefeito expediu um decreto cancelando todos os contratos firmados pela gestão anterior para a contratação direta de outras empresas, sem a realização de licitações sob o fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista a alta temporada turística em Búzios.
"Tendo esse vício sido detectado justamente sobre elemento indispensável do contrato administrativo, que é a publicidade do certame licitatório na forma estrita e minuciosamente descrita pelo art. 4º, I, da Lei nº 10.520/01, resta claro que estamos diante de atos nulos de pleno direito. Impõe-se, pois, que seja determinado aos envolvidos a devolução dos montantes ao erário, bem como que sejam aplicadas as correlatas sanções por improbidade administrativa", descreve trecho da ação.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Rio informou que com a perda do mandato de Armação dos Búzios, quem assume a gestão municipal enquanto perdurar o afastamento é o vice-prefeito Carlos Henrique Gomes.

Por G1, Armação dos Búzios
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