O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), que revisa as decisões do juiz federal Sergio Moro em segunda
instância, decidiu nesta terça-feira manter bloqueados os bens do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e meio de prisão na Lava Jato
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator da Lava Jato no TRF4,
desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que o mandado de segurança,
recurso dos advogados de Lula para tentar reverter o bloqueio dos bens, só deve
ser concedido quando houver risco de “perecimento de um direito”, o que, para
Gebran, não é o caso. A decisão do magistrado é liminar.
Ao contrário do que afirmam os
defensores do petista, o relator da Lava Jato na segunda instância entende que
não há risco à subsistência de Lula porque ele recebe auxílio financeiro por
ter sido presidente da República. “O pedido de provimento judicial precário
esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica
de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que
recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de
presidente da República”.
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