Por ordem de
Moro, Lula teve R$ 606.727,12
bloqueados
pelo Banco Central
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Um total de R$ 419.193,53
confiscados do ex-presidente Lula foram depositados em contas judiciais nesta
segunda-feira, 24. Duas guias de depósito foram anexadas aos autos da Operação Lava Jato.
Por ordem do juiz federal Sérgio
Moro, o petista teve um total de
R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central na terça-feira,
18. Outros R$ 9 milhões na
BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como
beneficiários, também foram confiscados
O congelamento dos ativos do
petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal.
Os R$ 606,7 mil foram encontrados
inicialmente em quatro contas de Lula, assim distribuídos: R$ 397.636,09 (Banco
do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e
R$ 21.557,44 (Itaú).
Além do dinheiro, Moro sequestrou
do petista três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do
Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista
atinge 'a parte ideal de 50% correspondente à meação' - em fevereiro, a mulher
do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro
de Lula foi realizado pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016.
A decisão que manda confiscar os valores é de 14 de julho deste ano.
A ordem do juiz recai inclusive
sobre 'ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou
quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL - Plano Gerador de
Benefício Livre, VGBL - Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência
Fechado'.
O magistrado mandou o Banco
Central do Brasil 'comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas,
não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as
instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das
que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de
crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Quando os R$ 606 mil foram
bloqueados, a defesa de Lula se manifestou da seguinte forma:
"É ilegal e abusiva a decisão
divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba
determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de
acesso pela defesa -- que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa,
que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A
iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora
foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa
irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco
de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O
Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido
mais uma vez recorrendo a mera cogitação ("sendo possível que tenha sido
utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido
consumida").
O juízo afirmou que o bloqueio de
bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de
"dano mínimo", que foi calculado com base em percentual de contratos
firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS.
Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver
reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos
firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não
recebeu efetivamente a propriedade do tríplex -- afastando a real acusação
feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a decisão retira de
Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua
subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma
arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o
ex-Presidente Lula."
Cristiano Zanin Martins e Valeska
Teixeira Martins
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