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Projeto
prevê que motorista sem carteira de habilitação não
seja multado
se agente puder consultar dados online
(Heitor
Feitosa/VEJA.com)
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Medida valerá se agente de
trânsito puder consultar as informações online; hoje, veículo pode ser retido e
condutor autuado se não estiver com os documentos
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei
8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção
do veículo se o motorista não estiver com a carteira de
habitação e o licenciamento anual, caso o agente de
trânsito possa obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos
documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
O projeto, que tramita desde 2014,
foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota
(PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter
conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai
direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando
não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das
informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o
motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito
responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua
carteira referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do
relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade
do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes
para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação
oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Veja aqui a íntegra do projeto de lei.

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