Justiça proíbe que Guarda Municipal de Búzios realize blitz nas ruas | Rio das Ostras Jornal

Justiça proíbe que Guarda Municipal de Búzios realize blitz nas ruas

Em caso de descumprimento, fica fixada uma multa diária de R$ 40 mil,
sob pena de cometimento de crime de desobediência.  Foto Reprodução
Decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (2); vídeo que mostra abordagem a um motociclista levou Ministério Público a intervir.
Uma liminar da Justiça desta terça-feira (2) proíbe que a Guarda Municipal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, realize operações de blitz. A decisão aconteceu depois que uma abordagem feita a um motociclista causou polêmica devido a dinâmica adotada pelos agentes. O caso aconteceu no dia 26 de abril e um vídeo viralizou nas redes sociais. A decisão cabe recurso.
Em caso de descumprimento, fica fixada uma multa diária de R$ 40 mil, sob pena de cometimento de crime de desobediência. A decisão segue oficiada ao Secretário Municipal de Segurança Pública e ao Chefe da Guarda Municipal. O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da cidade, chama o ato da blitz realizada exclusivamente por guardas municipais de "desvio de finalidade".
Na decisão, o magistrado argumenta que o Ministério Público deu parecer favorável à ação popular movida em dezembro de 2016 que já pedia o impedimento da realização de blitz por parte de guardas municipais. Ainda segundo o juiz, a Guarda Municipal não fica proibida de suas funções regulares de fiscalização de trânsito, podendo aplicar multas ou rebocar veículos estacionados em lugar proibido.
A ação popular é de autoria de Marcio dos Santos Vianna, que argumenta que as operações de blitz são "típicas das atuações das polícias Militar, Civil ou Rodoviária Federal ou Estadual", que, segundo ele, vinham "sendo diariamente realizadas irregularmente por sua guarda municipal nas principais vias desta cidade".
O autor da ação argumenta que "tais multas podem muito bem ser aplicadas por mera visualização do agente de trânsito da infração cometida, devendo haver cautela quando tal atuação transborda para a aplicação de medidas próprias de agentes policiais".
O artigo 144, parágrafo 8ᵒ, da Constituição Federal diz que "os Municípios podem constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, donde se dessume que a guarda não detém poder de polícia para realizar blitz típicas de forças policiais".
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Búzios e aguarda um posicionamento para saber se o município irá cumprir a decisão e se entrará com recurso. Por telefone, a assessoria de comunicação informou que a Prefeitura não foi notificada da decisão.
Abordagem polêmica
Um vídeo feito no momento da abordagem a Petterson de Souza, de 22 anos, mostra o motociclista sendo imobilizado no canteiro da Estrada da Usina Velha por um agente no dia 26 de abril. Na ocasião, o motociclista afirmou ter ficado com hematomas espalhados pelo corpo - segundo a Guarda, não houve agressão, mas "apenas imobilização corporal necessária". O vídeo repercutiu em uma rede social, alcançando 48 mil visualizações em 14 horas.

Abordagem de guarda municipal a motociclista vira caso de polícia e vídeo de imobilização
A abordagem foi quando o motociclista voltava do serviço junto com o irmão. Segundo Petterson e o comando da Guarda Municipal, a moto estava com o lacre adulterado, o que confira infração de trânsito.
Na abordagem, Petterson questionou os agentes se poderia ligar para o patrão. Segundo ele, os agentes permitiram a ligação, mas o chefe não atendeu.
O guarda imobilizou Petherson quando o motociclista segurou na alça da moto no momento em que o veículo era colocado no reboque. Segundo Petterson, o telefone havia tocado, ele tentou atender e caiu, e por isso segurou na moto. O comando da Guarda alega que Petterson tentou impedir que o veículo fosse apreendido.
Em nota divulgada na ocasião, a Guarda Municipal informou que a moto foi flagrada na blitz com lacre adulterado e que "o condutor teria se agarrado a ela para a impedir a remoção do veículo, dificultando o trabalho dos integrantes da Guarda".
O comando da Guarda afirmou, ainda, na nota que não houve agressão, mas "imobilização corporal necessária". A Guarda informou, ainda, que "conduzir veículo com lacre rompido é enquadrado como infração de natureza gravíssima, sujeito a multa, menos sete pontos na CNH e a apreensão de veículo".
Por telefone, a assessoria de comunicação da Polícia Civil informou, na ocasião, que o caso foi registrado como desacato e seguiu para análise da Justiça. Ninguém foi preso.
Por Paulo Henrique Cardoso, G1, Armação dos Búzios

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