Em caso de
descumprimento, fica fixada uma multa diária de R$ 40 mil,
sob pena de
cometimento de crime de desobediência. Foto Reprodução
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Decisão liminar foi tomada
nesta terça-feira (2); vídeo que mostra abordagem a um motociclista levou
Ministério Público a intervir.
Uma liminar da Justiça desta
terça-feira (2) proíbe que a Guarda Municipal de Armação dos Búzios, na Região
dos Lagos do Rio, realize operações de blitz. A decisão aconteceu depois que
uma abordagem feita a um motociclista causou polêmica devido a dinâmica adotada
pelos agentes. O caso aconteceu no dia 26 de abril e
um vídeo viralizou nas redes sociais. A decisão cabe recurso.
Em caso de descumprimento, fica
fixada uma multa diária de R$ 40 mil, sob pena de cometimento de crime de
desobediência. A decisão segue oficiada ao Secretário Municipal de Segurança
Pública e ao Chefe da Guarda Municipal. O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,
da 2ª Vara da cidade, chama o ato da blitz realizada exclusivamente por guardas
municipais de "desvio de finalidade".
Na decisão, o magistrado argumenta
que o Ministério Público deu parecer favorável à ação popular movida em
dezembro de 2016 que já pedia o impedimento da realização de blitz por parte de
guardas municipais. Ainda segundo o juiz, a Guarda Municipal não fica proibida
de suas funções regulares de fiscalização de trânsito, podendo aplicar multas
ou rebocar veículos estacionados em lugar proibido.
A ação popular é de autoria de
Marcio dos Santos Vianna, que argumenta que as operações de blitz são
"típicas das atuações das polícias Militar, Civil ou Rodoviária Federal ou
Estadual", que, segundo ele, vinham "sendo diariamente realizadas
irregularmente por sua guarda municipal nas principais vias desta cidade".
O autor da ação argumenta que
"tais multas podem muito bem ser aplicadas por mera visualização do agente
de trânsito da infração cometida, devendo haver cautela quando tal atuação
transborda para a aplicação de medidas próprias de agentes policiais".
O artigo 144, parágrafo 8ᵒ, da
Constituição Federal diz que "os Municípios podem constituir guardas
municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, donde se dessume que a guarda não detém poder de polícia para
realizar blitz típicas de forças policiais".
O G1 entrou em
contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Búzios e aguarda um posicionamento
para saber se o município irá cumprir a decisão e se entrará com recurso. Por
telefone, a assessoria de comunicação informou que a Prefeitura não foi
notificada da decisão.
Abordagem polêmica
Um vídeo feito no momento da abordagem a Petterson de Souza, de 22 anos, mostra o motociclista sendo imobilizado no canteiro da Estrada da Usina Velha por um agente no dia 26 de abril. Na ocasião, o motociclista afirmou ter ficado com hematomas espalhados pelo corpo - segundo a Guarda, não houve agressão, mas "apenas imobilização corporal necessária". O vídeo repercutiu em uma rede social, alcançando 48 mil visualizações em 14 horas.
Um vídeo feito no momento da abordagem a Petterson de Souza, de 22 anos, mostra o motociclista sendo imobilizado no canteiro da Estrada da Usina Velha por um agente no dia 26 de abril. Na ocasião, o motociclista afirmou ter ficado com hematomas espalhados pelo corpo - segundo a Guarda, não houve agressão, mas "apenas imobilização corporal necessária". O vídeo repercutiu em uma rede social, alcançando 48 mil visualizações em 14 horas.
Abordagem de guarda municipal a
motociclista vira caso de polícia e vídeo de imobilização
A abordagem foi quando o
motociclista voltava do serviço junto com o irmão. Segundo Petterson e o
comando da Guarda Municipal, a moto estava com o lacre adulterado, o que
confira infração de trânsito.
Na abordagem, Petterson questionou
os agentes se poderia ligar para o patrão. Segundo ele, os agentes permitiram a
ligação, mas o chefe não atendeu.
O guarda imobilizou Petherson
quando o motociclista segurou na alça da moto no momento em que o veículo era
colocado no reboque. Segundo Petterson, o telefone havia tocado, ele tentou
atender e caiu, e por isso segurou na moto. O comando da Guarda alega que
Petterson tentou impedir que o veículo fosse apreendido.
Em nota divulgada na ocasião, a
Guarda Municipal informou que a moto foi flagrada na blitz com lacre adulterado
e que "o condutor teria se agarrado a ela para a impedir a remoção do
veículo, dificultando o trabalho dos integrantes da Guarda".
O comando da Guarda afirmou,
ainda, na nota que não houve agressão, mas "imobilização corporal
necessária". A Guarda informou, ainda, que "conduzir veículo com
lacre rompido é enquadrado como infração de natureza gravíssima, sujeito a
multa, menos sete pontos na CNH e a apreensão de veículo".
Por telefone, a assessoria de
comunicação da Polícia Civil informou, na ocasião, que o caso foi registrado
como desacato e seguiu para análise da Justiça. Ninguém foi preso.
Por Paulo Henrique Cardoso, G1, Armação dos Búzios
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