O relator da reforma da
Previdência Social na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA), informou nesta
segunda-feira (3) que apresentará no próximo dia 12 de abril o parecer dele
sobre o projeto enviado pelo presidente Michel Temer. Segundo o deputado, ele
manterá a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.
Arthur Maia deu a informação após
participar de uma reunião no Palácio do Planalto com o ministro da Casa Civil,
Eliseu Padilha, e o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo
Caetano.
"Se não tiver a idade mínima,
não há por que fazer PEC. O propósito principal [da proposta] é garantir a
idade mínima. Há uma aceitação que, para os homens, a idade de 65 anos deve ser
preservada. Eu posso antecipar que não pretendo mudar isso no meu
relatório", disse.
Questionado, então, sobre se
haverá mudanças na idade mínima no caso das mulheres, Maia acrescentou: "A
minha ideia é de que não haja diferenciação. Além de uma emenda apresentada por
Paulinho da Força [SD-SP], eu não ouvi nenhum deputado reclamar dos 65 anos
[para as mulheres]".
ENTENDA: as propostas de Temer
para a Previdência Social
A proposta de reforma da
Previdência foi enviada por Temer no ano passado e está em análise em uma
comissão especial.
Entre outros pontos, além da idade
mínima, o governo propôs contribuição por 49 anos para o cidadão ter direito à
aposentadoria integral e contribuição mínima de 25 anos para o INSS (atualmente
são 15).
Apresentação do relatório
Após Arthur Maia apresentar o
relatório sobre a reforma da Previdência, o parecer terá de ser analisado pelos
demais integrantes da comissão.
Se o texto do relator for
aprovado, seguirá, então, para análise do plenário da Câmara e, na sequência,
caberá ao Senado votar a proposta.
Segundo Arthur Maia, o relatório
deve apresentar mudanças sobre a regra de transição proposta por Temer (ele,
porém, não chegou a detalhar qual será a alteração). O deputado já havia dito
que a proposta do governo deve ser "melhor analisada".
Pelo texto enviado pelo Palácio do
Planalto, mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais terão de
contribuir por um prazo adicional equivalente à metade do tempo que teriam que
contribuir pelas regras atuais. Por exemplo, se faltava um ano para
aposentadoria, passará a faltar um ano e meio.
G1, Brasília
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