O relator da reforma da Previdência, deputado
Arthur Maia (PPS-BA), modificou itens da proposta enviada pelo governo ao
Congresso. Ao flexibilizar itens que enfrentavam resistência para serem
votados, o relator tenta facilitar a aprovação da reforma.
Para isso, ele reduziu a idade
mínima para aposentadoria das mulheres de 65 para 62 anos, e das trabalhadoras
rurais, de 60 para 57 anos. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar
com o benefício integral caiu de 49 para 40 anos. Os trabalhadores poderão se
aposentar com tempo de contribuição, ao menos 25 anos, mas recebendo menos.
Pelo novo cálculo, quem se
aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% do benefício total. Na
versão anterior da proposta, o trabalhador que tivesse contribuído com 25 anos
receberia 76% do benefício (veja tabela abaixo).
Em relação ao texto anterior, o
valor do benefício só passa a ser maior para trabalhadores que tiverem ao menos
34 anos de contribuição na hora de se aposentar. Quem se aposentar com tempo de
contribuição entre 25 e 33 anos terá seu benefício achatado em relação à
proposta de reforma enviada pelo governo.
De acordo com Jane Berwanger,
presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a nova
redação da reforma prejudica os trabalhadores com menores contribuições
ao INSS.
“Quem se aposentar com menos de 34
anos de contribuição saíra perdendo nessa nova proposta de reforma da
Previdência, já que o montante que o trabalhador receberá será ainda menor que
a anterior e corresponderá a algo entre 70% e 85,3% do valor integral”, afirma.
Com a nova regra, o governo
instiga a pessoa a não se aposentar pelo tempo de contribuição mínimo, mas sim
pelo máximo. Para o professor e especialista em direito previdenciário,
Theodoro Vicente Agostinho, a nova proposta é danosa ao trabalhador, pois ele é
praticamente obrigado a contribuir ainda mais para não ser penalizado.
“Na verdade o que o governo tentou
fazer foi tentar propor uma regra de transição ao invés de um corte na idade.
Só que a regra de transição que eles propuseram é muito pior do que a regra
antiga. Então fica bem visível que a regra é essa: faça com que o
segurado contribua cada vez mais, para que ele demore, se possível, para
atingir o direito ao benefício integral”, diz.
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