Juíza recusa ação popular que tenta impedir ida de Cabral para presídio reformado | Rio das Ostras Jornal

Juíza recusa ação popular que tenta impedir ida de Cabral para presídio reformado

A juíza Ana Cecília informa ainda que o Judiciário não pode se
 meter em ato do Executivo, no caso, a transferência dos detentos.
Promotor disse que detentos terão privilégios no Batalhão Prisional. Magistrada diz que Judiciário não pode interferir em ação do Executivo.
A juíza Ana Cecília Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, decidiu nesta terça-feira (4) permitir a ida de presos com curso superior, entre eles, o ex-governador Sérgio Cabral para o Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica, Zona Norte do Rio. A unidade passa por reformas e receberá nos próximos dias detentos com 3º Grau completo. O promotor André Guilherme Tavares de Freitas tentou, numa ação popular, impedir a ida dos presos da Lava Jato, no Rio para o BEP alegando de que eles teriam benefícios na cadeia.
De acordo com o promotor, a "transferência visa assegurar conforto e privilégios aos detentos envolvidos nas operações ´Lava-Jato´ e ´Calicute´, dentre eles o ex-governador Sérgio Cabral, privilégios estes que, segundo afirma, já vem sendo pelos mesmos usufruídos de modo indevido no Complexo Prisional de Gericinó, em total desvio de finalidade e desrespeito à moralidade administrativa, ao bom senso, à razoabilidade, à igualdade dentro do sistema prisional e à imparcialidade no tratamento dos presos", explica o promotor em seu pedido. Segundo o Ministério Público, apesar da "grave crise enfrentada pelo sistema carcerário, tudo indica a prioridade é melhor acomodar os detentos que tenham curso superior".
Em sua decisão, a magistrada informa que os benefícios dos detentos dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó não é de competência da 6ª Vara de Fazenda Pública. A juíza Ana Cecília informa ainda que o Judiciário não pode se meter em ato do Executivo, no caso, a transferência dos detentos.
"É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração pretendida na organização do sistema penitenciário estadual. Assim, indefiro o pedido liminarmente formulado".

Do G1 Rio
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