Edson e
Gustavo, hoje com 13 anos (Foto: Arquivo pessoal)
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Pais do menino ganharam na
Justiça em primeira instância, mas materninade entrou com recurso. Familiares
dizem que apesar de doença grave, hospital deu alta para o bebê.
Há 11 anos, a família de um menino
que ficou tetraplégico aguarda o julgamento na Justiça para ter auxílio no
tratamento. Em entrevista ao G1, Edson José Pinheiro, pai de
Gustavo Paraízo Pinheiro, hoje com 13 anos, explica que o menino recebeu alta
da maternidade dois dias após o nascimento com um alto grau de icterícia e sem
nenhuma orientação médica. O problema é que o nível da doença só foi descoberto
pela família quatro dias após a liberação da maternidade, quando Gustavo
precisou ser internado em um outro hospital.
Segundo a família, um outro erro,
também na maternidade, foi descoberto após a internação do menino pela
icterícia: Gustavo foi diagnosticado como portador do tipo sanguíneo O+ na
maternidade em que nasceu, mas, depois de outros testes no segundo hospital, a
família descobriu que o menino tinha sangue A+. Gustavo é gêmeo de Giulia, que
também ficou internada. No caso dela, o tipo sanguíneo não estava errado no
documento.
“Foi um nível alarmante, precisou
fazer duas transfusões de sangue. Ele deu entrada no hospital com tipo
sanguíneo O+ e eles fizeram o exame lá e deu A+. Na realidade, estava
documentado errado. Tiveram que fazer dois exames pra comprovar e foi
comprovado ser A+. A menina, gêmea dele, ficou 17 dias internada, mas ela não
ficou com sequela. Nele, subiu de maneira tão alta que deu paralisia cerebral,
a qual afetou a coordenação motora dele. Hoje, ele não fala, não anda”,
explicou Edson.
Laudos médicos apresentados pela
família ao G1 mostram
resultados com tipos sanguíneos diferentes. Comparando o documento dado pela
maternidade com os exames feitos na clínica onde a criança ficou internada, é
possível ver que o tipo sanguíneo de Gustavo no primeiro hospital estava
descrito como O+, quando, na verdade, o exame comprova ser A+.
Em 2006, os pais de Gustavo
abriram uma ação contra a clínica Perinatal de Laranjeiras e contra a médica
que assistiu o parto dos gêmeos. Diante da situação, a família ganhou em 1ª
instância, em 2015, mas a Perinatal recorreu e, hoje, o caso aguarda julgamento
na 2ª instância. Procurada pelo G1, a clínica Perinatal informou,
por meio de nota, que "está seguindo todos os trâmites do processo na
Justiça".
Ainda no laudo feito pela clínica
em 13 de abril 2004, o índice de bilirrubina em Gustavo está 32mg/dl acima do limite
superior. De acordo com o médico Bruno Milano, a icterícia é o acúmulo de
bilirrubina indireta nos tecidos e, se não for tratada a tempo, pode causar
dano cerebral em recém-nascidos. Segundo o médico, o índice apresentado nos
exames de Gustavo é o suficiente para causar uma icterícia marcante.
Na sentença em primeira instância,
o juiz condena a maternidade e a médica responsável pelo parto ao pagamento de
uma pensão mensal e vitalícia para Gustavo, a partir de seus 14 anos, no valor
de um salário mínimo; ao tratamento necessário que fosse indicado pelos médicos
e insumos, como fraldas descartáveis, material de higiene, cadeira de rodas e
banho, colchão, tatame; e ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a
Gustavo, o pai e a mãe, totalizando o valor de R$ 450 mil. Segundo Edson, até
hoje, a clínica não indenizou a família.
“A Perinatal pediu para fazer um
acordo, fizemos todo o trabalho e ela no final não deu proposta nenhuma. Na
época, nós pedimos tratamento com fono, psicoterapia. Pedimos também condições
para ele ter um cuidador. Na sentença que foi proferida, nós passamos quatro ou
cinco vezes por perícia, onde foi detectado que houve um erro. Para tentar
amenizar, eles anexaram um prontuário do Gustavo dizendo que informou para os
pais sobre a gravidade da icterícia. A própria perita questiona a Perinatal
dizendo ‘se vocês sabiam que era grave, por que liberaram a criança?’”, disse
Edson.
Ainda na decisão em primeira
instância, a clínica justifica que não houve precipitação na alta hospitalar,
mesmo diante do diagnóstico de icterícia do bebê, alegando que não havia
necessidade de internação.
"Contestação do 1º réu
('Clínica Perinatal') às fls. 249/284, acompanhada dos documentos de fls.
285/359, arguindo em preliminar sua ilegitimidade passiva e alegando, no
mérito, que não houve precipitação na alta hospitalar, mesmo diante do diagnóstico
de icterícia, que é comum em recém-nascidos, não se justificando manter a
criança internado, diante do seu quadro médico, e que a divergência no
resultado da tipagem sanguínea é comum em recém-nascidos. Ao final requer que,
ultrapassada a preliminar, o pedido seja julgado improcedente. Contestação do
2º e 3º réu ('YX e 'Y' [nome da médica]) às fls. 361/402,
acompanhada dos documentos de fls. 403/460, alegando, em resumo, que não houve
prestação de serviço por parte do 2º réu, mas somente pelo 3º réu, que atuou
como pediatra no parto do 1º autor; que mesmo com o quadro de icterícia a alta
hospitalar do 1º autor era recomendada, não se justificando mantê-lo internado,
diante do seu histórico médico; que eventual erro de diagnóstico na tipagem
sanguínea ocorreu por parte do laboratório do 1º réu."
Enquanto aguarda o julgamento,
Edson lamenta não ter condições financeiras para arcar com as necessidades para
o tratamento do filho.
“Eu sou bancário, vivo no cheque
especial, e ele não consegue fazer o tratamento. Levo ele para fazer sessão de
fisioterapia em um centro de reabilitação em Madureira duas vezes por semana
pra ele não ficar parado. Tudo para ele é caro. Um pacote com oito fraldas
custa R$ 20. Eu só quero o tratamento do meu filho, minha intenção não é prejudicar
ninguém, é tratar meu filho”, lamentou o pai de Gustavo.
Médico explica o que é a
icterícia
De acorco com o Dr. Bruno Milano,
a icterícia neonatal afeta cerca de 50% dos bebês, com uma prevalência maior no
sexo masculino. O tratamento mais comum é o famoso banho de luz.
“O fígado produz e conjuga a
bilirrubina, que serve como sal biliar para formar a bile. Quando o fígado está
doente ou por uma deficiência enzimática (que pode ocorrer em bebês
pré-maturos, por exemplo, ou em síndromes genéticas). O recém-nascido não
consegue conjugar a bilirrubina indireta em direta, e esta se acumula nos
tecidos. Essa bilirrubina vem da destruição das hemácias que ocorre no
pós-parto. Ela é mais visível nas conjuntivas dos olhos e nas palmas das mãos,
mas pode se acumular no cérebro e causar o Kernicterus, que causa retardo
mental", explicou Bruno.
Por Fernanda Rouvenat, G1 Rio
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