Marquinho Mendes
é o prefeito de Cabo Frio
(Foto: Divulgação) |
Exonerações da primeira dama,
sogro e cunhado foram no sábado (25). MP apura nepotismo; primeira dama era
secretária de Assistência Social.
Marquinho Mendes (PMDB) exonerou a
mulher, o sogro e o cunhado da Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do
Rio. A exoneração foi publicada no Diário Oficial deste sábado (25) após
recomendação do Ministério Público, que apura a prática de nepotismo no
município. A primeira dama ocupava o cargo de Secretária de Assistência Social.
A recomendação da promotoria foi
expedida nesta sexta-feira (24). No dia 15 de março, a 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva recomendou a exoneração da primeira dama da Secretaria de
Assistência Social. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes nomeou Pablo Anthony Mendonça
de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da
administração municipal.
A promotoria instaurou inquérito
civil, no dia 15 de março, para apurar a prática de nepotismo na Secretaria
Municipal de Assistência Social, onde a mulher do prefeito era secretária. O MP
não informou a quais cargos o sogro e o cunhado do prefeito foram nomeados
Em nota divulgada nesta
sexta-feira (24), Marquinho Mendes informou que iria atender a recomendação do
Ministério Público.
Ele ainda afirmou que as nomeações
foram feitas porque o tema 'nepotismo' ainda é controverso no Supremo Tribunal
Federal (STF). O prefeitou também infomou que os servidores ainda apresentavam
condições técnicas para exercerem as funções.
Confira a nota de Marquinhos
Mendes na íntegra:
"O Prefeito de Cabo Frio,
Marquinhos Mendes, informa que irá atender a recomendação do Ministério
Público. Informa, ainda, que as nomeações foram feitas porque o tema
'nepotismo' ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal, tendo decisões
contra e favor, sem, no entanto, uma decisão final da Suprema Corte, tanto que,
no ano passado, o então ministro Teori Zavascki proferiu decisão no sentido de
que tal prática não se aplicaria aos cargos de natureza política.
O Prefeito informa ainda que tais
nomeações foram feitas porque os servidores apresentam condições técnicas para
exercerem suas funções".
Nepotismo
A Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da
razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais
Chefes de Poder.
Do G1 Região dos Lagos
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