No país, 200 mil empresas devem FGTS a 7 milhões de trabalhadores | Rio das Ostras Jornal

No país, 200 mil empresas devem FGTS a 7 milhões de trabalhadores

Muitos não encontram dinheiro na conta inativa do Fundo de Garantia. Se o dinheiro não estiver na conta, trabalhador precisa cobrar a empresa.
O dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia não foi motivo de alegria pra todos os trabalhadores que têm direito ao saque. O Ministério do Trabalho tem recebido cem denúncias por dia de pessoas que não encontraram nada nas contas.
Com um dinheirinho extra, sempre dá para fazer planos. Mas nem todo trabalhador encontra o dinheiro na conta inativa do Fundo de Garantia.
Desde que o governo anunciou a liberação do saque das contas inativas do FGTS, foram denunciadas 5.341 irregularidades que os patrões cometeram nos depósitos. O número de trabalhadores prejudicados, segundo o Ministério do Trabalho, pode ser bem maior já que várias denúncias podem partir de um sindicato que representa sozinho centenas de trabalhadores, gente que vai ter que correr para cobrar os depósitos atrasados e conseguir sacar o dinheiro.
Mariane Brito passou por três empresas. Foi ela quem pediu as contas, mas, na hora de sacar a grana, o susto: somente uma das empresas em que ela trabalhou depositou o FGTS.
“Muito frustrante. Era um valor que eu tinha pra receber a mais, poderia fazer algumas outras coisas”, conta.
Rogério Vieira também enfrenta o mesmo problema: “Só aparece uma empresa, mas no caso eu tenho outras empresas também que não estão aparecendo no total pra poder receber”.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda, entre contas inativas e ativas 200 mil empresas no país devem o FGTS a 7 milhões de trabalhadores.
Se o dinheiro não estiver na conta, o trabalhador precisa cobrar da empresa. Se o antigo patrão não depositar, o caminho é buscar a Justiça. Mas atenção: só dá para recorrer até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Depois disso, não tem mais jeito.
O problema é que o prazo para os saques na conta inativa do FGTS acaba em julho e a ação na Justiça pode demorar muito mais.
Para o advogado trabalhista André Luiz Paes de Almeida, mesmo se o depósito for feito depois do prazo, o juiz pode determinar a retirada do dinheiro.
“Já que a culpa não foi do empregado e este não deve ser penalizado por causa disso, que a Caixa Econômica faça, autorizando os depósitos e a retirada desses depósitos pelo empregado”, explica.

G1
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