Muitos não encontram dinheiro na
conta inativa do Fundo de Garantia. Se o dinheiro não estiver na conta, trabalhador precisa cobrar a empresa.
O dinheiro das contas inativas do
Fundo de Garantia não foi motivo de alegria pra todos os trabalhadores que têm
direito ao saque. O Ministério do
Trabalho tem recebido cem denúncias por dia de pessoas que não
encontraram nada nas contas.
Com um dinheirinho extra, sempre
dá para fazer planos. Mas nem todo trabalhador encontra o dinheiro na conta
inativa do Fundo de Garantia.
Desde que o governo anunciou a
liberação do saque das contas inativas do FGTS, foram denunciadas 5.341 irregularidades que os patrões
cometeram nos depósitos. O número de trabalhadores prejudicados, segundo o
Ministério do Trabalho, pode ser bem maior já que várias denúncias podem partir
de um sindicato que representa sozinho centenas de trabalhadores, gente que vai
ter que correr para cobrar os depósitos atrasados e conseguir sacar o dinheiro.
Mariane Brito passou por três
empresas. Foi ela quem pediu as contas, mas, na hora de sacar a grana, o susto:
somente uma das empresas em que ela trabalhou depositou o FGTS.
“Muito frustrante. Era um valor
que eu tinha pra receber a mais, poderia fazer algumas outras coisas”, conta.
Rogério Vieira também enfrenta o
mesmo problema: “Só aparece uma empresa, mas no caso eu tenho outras empresas
também que não estão aparecendo no total pra poder receber”.
Segundo a Procuradoria-Geral da
Fazenda, entre contas inativas e ativas 200 mil empresas no país devem o FGTS a
7 milhões de trabalhadores.
Se o dinheiro não estiver na
conta, o trabalhador precisa cobrar da empresa. Se o antigo patrão não
depositar, o caminho é buscar a Justiça. Mas atenção: só dá para recorrer até
dois anos após o fim do contrato de trabalho. Depois disso, não tem mais jeito.
O problema é que o prazo para os
saques na conta inativa do FGTS acaba em julho e a ação na Justiça pode demorar
muito mais.
Para o advogado trabalhista André
Luiz Paes de Almeida, mesmo se o depósito for feito depois do prazo, o juiz
pode determinar a retirada do dinheiro.
“Já que a culpa não foi do
empregado e este não deve ser penalizado por causa disso, que a Caixa Econômica
faça, autorizando os depósitos e a retirada desses depósitos pelo empregado”,
explica.
G1
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